|
|
|
1.1 – Transporte de Carga |
|
2.1 – Transporte de Carga |
|
3.1 – Navegação Interior |
|
3.2 – Navegação de Cabotagem |
|
3.3 – Navegação de Longo Curso |
|
9 – Trânsito |
|
11 – Assuntos Gerais |
| EMENTA: |
Constitui Grupo de Trabalho Intergovernamental pata análise e formulação de proposta para implementação da obra do RODOANEL METROPOLITANO de São Paulo. |
| FONTE: | DOU de 5/2/97 p. 862 (Seção II) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Autoriza a Repúplica Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, junto ao Export Import Bank of Japan-JEXIM, destinada ao financiamento do Projeto de Duplicação da Rodovia São Paulo - Curitiba - Florianópolis. |
| FONTE: | DOU de 16/4/97 p. 7.509/10 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Aprova o Manual de Programas e Procedimentos de Auditoria Interna, subsistema Rodoviário. |
| FONTE: | DOU de 17/4/97 p. 7.678 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA:
|
Determina a absorção, pelo DNER, da Rodovia Estadual Transitória BR-369 BMG 00900 Campos Gerais - Entroncamento BR-491 (Alfenas) - 32,7 PAV., transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a Resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo. |
| FONTE: | DOU de 19/5/97, p. 10.282 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Autoriza a União a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinados a financiar parcialmente o Projeto de Modernização da Rodovia Fernão Dias (BR-381) - 2º Etapa. |
| FONTE: | DOU de 13/6/97 p. 12.259 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de Crédito externo, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinado ao financiamento de parte do programa de rodovias. |
| FONTE: | DOU de 18/6/97 p. 12.577 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Determina a absorção pelo DNER, da Rodovia Estadual Transitória BR-482 trechos BMG Entr. BR-356 (B) (Porto Firme) - Piranga e Piranga - Entr. MG - 132 (Catas Altas da Noruega), Transformando em Rede Rodoviária PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a Resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo. |
| FONTE: | DOU de 15/7/97 p. 14.924 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Constitui Grupo de Trabalho Intergovernamental para acompanhamento da implantação das obras do RODOANEL METROPOLITANO de São Paulo. |
| FONTE: | DOU de 13/8/97 p. 5.610/11 (Seção II) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dá nova redação à alínea "g" do art. 2º da Resolução nº 30, de 1997, do Senado Federal, que trata do financiamento do Projeto de Duplicação da Rodovia São Paulo - Curitiba - Florianópolis. |
| FONTE: | DOU de 5/9/97 p. 19.533 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Altera a Resolução nº 56, de 1997, do Senado Federal, que autoriza a União a contratar operação de crédito externo junto ao BID, destinado a financiar parcialmente o Projeto de Modernização da Rodovia Fernão Dias (BR-381) 2º Etapa. |
| FONTE: | DOU de 30/10/97 p. 24.427 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BID, destinada ao financiamento parcial do Projeto de Reconstrução e Descentralização de Rodovias Federais, a ser executado pelo DNER. |
| FONTE: | DOU de 5/11/97 p. 25.076 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais, que menciona. |
| FONTE: | DOU de 31/12/97 p. 31.756 |
| SITUAÇÃO: | |
1.1
TRANSPORTE DE CARGA| Não houve legislação no período |
1.2
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS| EMENTA: | Aprova a Norma Complementar nº 09/97, que estabelece os critérios e disciplina a realização de licitações dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros de que tratam os artigos 19 a 22 do Decreto nº 952, de 7/10/93. |
| FONTE: | DOU de 20/1/97 p.1.085/88 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Aprova o Regimento Interno da COMISSÃO FEDERAL DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS - COFER. |
| FONTE: | DOU de 22/8/97 p. 18.264/65 (Retificação DOU de 29/8/97 p. 18.917) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Outorga concessão à Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN, para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Nordeste. |
| FONTE: | DOU de 31/12/97 p. 31.766 |
| SITUAÇÃO: | |
2.1 TRANSPORTE DE CARGA
| EMENTA: |
Outorga concessão à empresa Ferrovia Tereza Cristina S.A para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Tereza Cristina. |
| FONTE: | DOU de 27/1/97 p. 1.438/39 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Outorga concessão à Sul-Atlântico S.A para a exportação e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha. |
| FONTE: | DOU de 24/2/97 p. 3.363 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Aprova as condições para a desestatização dos serviços ferroviários e transporte de carga prestados pela Malha Nordeste da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA. |
| FONTE: | DOU de 1/4/97 p .6.276 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Declara extinta concessão que menciona e outorga à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD concessão para explorar e desenvolver serviço público de transporte ferroviário de cargas e de passageiros na Estrada de Ferro Vitória a Minas, no Estado do Espírito Santo e Minas Gerais. |
| FONTE: | DOU de 28/6/97 p. 13.661 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Determina a desclassificação do produto nº 2489 - FIFENILMETANO - 4,4' - DIISOCIANATO, como perigoso. |
| FONTE: | DOU de 15/9/97 p. 20.408 |
| SITUAÇÃO: | Revoga a Portaria nº 435/MT, de 2/10/96 |
2.2 TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS 3.1
NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.2
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM 3.3
NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO Portaria
Interministerial nº 1/MJ/MM/MF/MT/MAARA/MTb/MS/MICT/MPO, de
30/1/97 8 TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Não houve legislação no período.
EMENTA:
Dispõe sobre a ordenação
de transporte aquaviário.
FONTE:
DOU de 9/1/97 p. 467/70
SITUAÇÃO:
Regulamentada
pelo Decreto nº 2.256, de 17/6/97 Alteração Provisória
EMENTA:
Institui a Política
Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do
art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº
8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de
28 de dezembro de 1989.
FONTE:
DOU de 9/1/97 p. 470/74
SITUAÇÃO:
Regulamentada
pelo Decreto nº 2612, de 3/6/98
EMENTA:
Dá nova redação a
dispositivos do Regulamento para o Tráfego Marítimo e do
Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.
FONTE:
DOU de 10/1/97 p.
554/56
SITUAÇÃO:
Revogação
total pelo Decreto nº 2596, de 18/5/98
EMENTA:
Aprova as Normas e
Procedimentos para a Navegação Marítima.
FONTE:
DOU de 4/2/97 p.
2.013/109
SITUAÇÃO:
Revogada
pela Portaria nº 17/DPC/MM, de 12/5/98
EMENTA:
Reconhece o Bureau
Colombo Sociedade Classificadora de Navios como entidade capaz de
representar o Governo Brasileiro na realização de vistorias e na
emissão dos certificados relativos à Borda Livre Nacional.
FONTE:
DOU de 26/6/97 p.
13.131
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Aprova as "Normas
para Pesquisa, Remoção, Demolição e Exploração de Coisas ou
Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos em águas sob
Jurisdição Nacional, em Terrenos de Marinha e seus Acrescidos e
em Terrenos Marginais, em decorrência de Sinistro, Alijamento ou
Fortuna do Mar - NORSUB".
FONTE:
DOU de 22/9/97 p.
20.966/69
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhece o Registro
Brasileiro de Navios e Aeronaves, Sociedade Classificadora de
Navios e Aeronaves, como entidade capaz de representar o Governo
Brasileiro na realização de vistorias e na emissão dos
certificados relativos à Borda Livre Nacional.
FONTE:
DOU de 26/6/97 p.
13.131
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhece as Sociedades
Classificadoras American Bureau of Shippinp do Brasil, Bureau
Veritas do Brasil, Det Norske Veritas, Germanischer Lloyd do
Brasil, Lly`s Register do Brasil, Nippon Kaiji Kyokai do Brasil e
Registro Italiano Novale como entidades capazes de representar o
Governo Brasileiro na emissão de Certificado Internacional de
Arqueação.
FONTE:
DOU de 26/6/97 p.
13.131
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Regulamenta o Registro
Especial Brasileiro - REB, para embarcações de que trata a Lei nº
9.432, de 8/1/97, que Dispõe sobre a ordenação do transporte
aquaviário.
FONTE:
DOU de 18/6/97 p.
12.578/80
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera a denominação
do Serviço de Sinalização Náutica do Nordeste.
FONTE:
DOU de 25/6/97 p.
13.062
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Estabelece
procedimentos para o registro no Registro Especial Brasileiro
(REB).
FONTE:
DOU de 30/6/97 p.
13.676/77
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera as
Normas e Procedimentos para a Navegação Marítima.
FONTE:
DOU de
11/7/97 p. 14.725/26
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe
sobre aplicação de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM
destinados ao apoio às embarcações registradas no Registro
Especial Brasileiro - REB.
FONTE:
DOU de
7/7/97 p. 14.184
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhece as Sociedades
Classificadoras American Bureau of Shipping do Brasil, Bureau
Veritas do Brasil, Det Norske Veritas, Germanischer Lloyd's
Register do Brasil, Nippon Kaiji Kyokai do Brasil, Registro
Italiano Navale, Bureau Colombo e Registro Brasiliero de Navios e
Aeronaves como entidades capazes de representar o Governo
Brasileiro na emissão do Certificado de Borda-Livre da Hidrovia
Paraguai-Paraná.
FONTE:
DOU de 5/8/97 p. 16.724
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhece as Sociedades
Classificadoras American Bureau of Shipping do Brasil, Bureau
Veritas do Brasil, Det Norske Veritas, Germanischer Lloyd do
Brasil, Llod's Register do Brasil, Nippon Kaiji Kyokai do Brasil,
Registro Italiano Navale, Bureau Colombo e Registro Brasileiro de
Navios e Aeronaves como entidades capazes de representar o Governo
Brasileiro na emissão do Certificado Nacional de Arqueação.
FONTE:
DOU de 5/8/97 p. 16.724
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhece as Sociedades
Classificadoras American Bureau of Shipping do Brasil, Bureau
Veritas do Brasil, Det Norske Veritas, Germanischer Lloyd do
Brasil, Lloy's Register do Brasil, Nippon Kaiji Kykai do Brasil,
Registro Italiano Navale, Bureau Colombo e registro Brasileiro de
Navios e Aeronaves como entidades capazes de representar o Governo
Brasileiro na emissão do Certificado de Arqueação da Hidrovia
Paraguai-Paraná.
FONTE:
DOU de 5/8/97 p. 16.724
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhece a Sociedade
Classificadora Det Norske Veritas Sociedade Classificadora de
Navios do Brasil Ltda, como entidade capaz de representar o
Governo Brasileiro na realização de auditorias e para emitir os
certificados relativos ao Código Internacional de Gerenciamento
para a Operação Segura de Navios e para a Prevenção da Poluição.
FONTE:
DOU de 5/8/97 p. 16.724
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre as Normas
que estabelecem os critérios e os procedimentos que deverão ser
observados no afretamento, total ou parcial, de embarcações
estrangeiras por empresa brasileira de navegação para o
transporte de mercadorias ou operações de apoio, nas modalidades
de casco nu, por tempo e por viagem.
FONTE:
DOU de 17/9/97 p.
20.615/16
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Substitui o capítulo 1
da Portaria nº 5, de 15/1/97 - Normas e Procedimentos para a
Navegação Marítima (MOD-2).
FONTE:
DOU de 4/11/97 p.
24.911/13
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Substitui o capítulo 1
da Portaria nº 11/95 - Normas e Procedimentos para Navegação
Marítima (MOD-3).
FONTE:
DOU de 4/11/97 p.
24.913/15
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Habilita ao tráfego
internacional as instalações do Estaleiro Itajaí S.A/SC.
FONTE:
DOU de 16/10/97 p.
23.449
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhece a Sociedade
Classificadora Germanischer Lloyd do Brasil Ltda, como entidade
capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de
auditorias e de emitir os certificados relativos ao Código
Internacional de Gerenciamento para Operação Segura de Navios e
para a Prevenção da Poluição (Código ISM) e suas emendas.
FONTE:
DOU de 8/1/98 p. 12
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a segurança
do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
FONTE:
DOU de 12/12/97 p.
29.510/13
SITUAÇÃO:
Regulamentada
pelo Decreto nº 2596, de 18/5/98
EMENTA:
Extingue a Companhia de
Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
FONTE:
DOU de 12/12/97 p.
29.519
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera a legislação
referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha
Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM.
FONTE:
DOU de 15/12/97 p.
29.963/64
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera dispositivos da
Lei nº 2.180, de 5/2/54, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo.
FONTE:
DOU de 22/12/97 p.
30.564/65
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhece as Sociedades
Classificadoras American Bureau of Shipping do Brasil Ltda,
Lloyd's Register do Brasil Ltda, Det Norske Veritas Sociedade
Classificadora de Navios Ltda, Germanischer Lloyd do Brasil Ltda e
Nippon Kaiji Kyokai do Brasil Ltda como entidades capazes de
representar o Governo Brasileiro na realização de vistorias,
inspeções e respectivas emissões de certificados relativos às
Convenções e Códigos Internacionais, adotados pelo Brasil.
FONTE:
DOU de 21/1/98 p. 9
SITUAÇÃO:
EMENTA:
O Ministério dos
Transportes assina convênio com Ministério da Marinha,
visando prover o incremento e a segurança da Navegação
Interior.
FONTE:
DOU de 12/3/97 p. 1.612
(Seção II)
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Aprova Normas e
Procedimentos para a área de jurisdição da Capitania
Fluvial Tietê - Paraná.
FONTE:
DOU de 15/10/97 p.
23.289
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre as Normas
que estabelecem os critérios e os procedimentos que deverão
ser observados no afretamento, de embarcações
estrangeiras por empresas brasileira de navegação para o
transporte na navegação interior, nas modalidades de
casco nu, por tempo e por viagem.
FONTE:
DOU de 17/9/97 p. 20.615
SITUAÇÃO:
Não houve legislação no período.
EMENTA:
Dispõe sobre a concessão do Regime
Aduaneiro de Drawback nas modalidades de suspensão e isenção de
tributos, conforme o disposto nos artigos 314 a 334 do Regime
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5/3/85, com alterações.
FONTE:
DOU de 12/6/97 p. 12.168/70
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre as Normas que
estabelecem as condições e os procedimentos que serão observados
pelo Departamento de Marinha Mercante - DMM, da Secretaria de
Transportes Aquaviários para liberar o transporte de carga reservada
à bandeira brasileira, importada de países onde a reserva de carga
se aplica, transporte em embarcações que não arvorem a bandeira
brasileira.
FONTE:
DOU de 17/9/97 p. 20.616
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Regula as atividades de
coordenação exercidas pelas Diretorias de Portos e
Costas (DPC) e Diretoria de Hidrografia e Navegação
(DHN), junto às Administrações dos Portos quanto ao tráfego
aquaviário e ao balizamento nos portos nacionais.
FONTE:
DOU de 4/3/97 p. 3.974
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Delega competência ao
Ministro de Estado dos Transportes para encerramento das
atividades do Porto de Aracaju.
FONTE:
DOU de 24/1/97 p. 1.372
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Institui o
Projeto Piloto de Harmonização das Atividades dos Agentes
da Autoridade nos Portos.
FONTE:
DOU de 31/1/97
p. 1866/67
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Encerra as atividades de
exploração do Porto de Aracaju em Sergipe.
FONTE:
DOU de 5/2/97 p. 2.207
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre o novo
modelo tarifário, em vigor, a partir de 1/3/97 - CODESA.
FONTE:
DOU de 3/3/97 p.
3.913/15
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Fixa zonas de praticagem
obrigatórias e facultativas; extingue zonas de
praticagem; e dispensa embarcações do uso de prático.
FONTE:
DOU de 9/4/97 p. 6.933
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Amplia as hipóteses de
outorga de regimes aduaneiros e os prazos de concessão ou
permissão de recintos alfandegados de uso público.
FONTE:
DOU de 3/3/97 p.
3.815/16
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Habilita ao tráfego
internacional as instalações do Porto de Tabatinga/AM.
FONTE:
DOU de 18/3/97 p. 5.323
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Habilita ao tráfego
internacional as instalaões do Porto de Itacoatiara/AM.
FONTE:
DOU de 18/3/97 p. 5.323
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Infra-estrutura e
organização das instalações portuárias do porto de
Pelotas (RS).
FONTE:
DOU de 21/3/97 p. 5.675
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Regulamenta o art 2º da
Lei nº 9.277, de 10/5/96, que autoriza a União a delegar
aos Municípios ou Estados da Federação a exploração
dos portos federais.
FONTE:
DOU de 25/3/97 p. 5.843
SITUAÇÃO:
Alteração
EMENTA:
Estabelece procedimentos
para instrução de processos relativos à concessão ou
permissão de recintos alfandegados de uso público.
FONTE:
DOU de 1/4/97 p. 6.254
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, no Município de
Três Rios/RJ, sob jurisdição da DRF/Volta Redonda.
FONTE:
DOU de 21/5/97 p. 10.451
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, no Município de
Nova Iguaçu/RJ, sob jurisdição da DRF/Nova Iguaçu.
FONTE:
DOU de 21/5/97 p. 10.451
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, em Campo
Grande/RJ, sob jurisdição da DRF/RJ.
FONTE:
DOU de 21/5/97 p.
10.451/52
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, no Município de
São Bernado do Campos/SP, sob jurisdição da DRF/São
Paulo.
FONTE:
DOU de 21/5/97 p. 10.452
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Autoriza a utilização,
no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus
acessórios, no prazo que menciona.
FONTE:
DOU de 21/5/97 p. 10.405
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, no Município de
Novo Hamburgo/RS, sob jurisdição da DRF/Novo Hamburgo.
FONTE:
DOU de 23/5/97 p. 10.751
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, a localizar-se na
jurisdição da DRF/Limeira/SP.
FONTE:
DOU de 23/5/97 p. 10.751
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, a localizar-se na
jurisdição da DRF/Riberão Preto/SP.
FONTE:
DOU de 23/5/97 p.
10.751/52
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, a localizar-se na
jurisdição da DRF/Sorocaba/SP.
FONTE:
DOU de 23/5/97 p. 10.752
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Acrescenta inciso ao
art. 3º e altera a redação do art. 4º do Decreto
2.184, de 24/3/97, que delega a exploração dos portos
federais.
FONTE:
DOU de 9/6/97 p.
11.778/79
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Resolve que as
Companhias Docas vinculadas ao Ministério dos Transportes
deverão se afastar, definitivamente, da execução direta
dos serviços de dragagem.
FONTE:
DOU de 11/7/97 p. 14.731
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Aprova as condições
para o processo de arrendamento do Terminal de Contêineres
nº 1 (TECON - 1 ) do Porto de Santos administrado pela
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
FONTE:
DOU de 2/9/97 p.
19.180/81
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dá nova redação ao
art. 1º da Portaria SRF nº 1.501, de 15/8/96, que Dispõe
sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público.
FONTE:
DOU de 7/8/97 p. 16.940
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera a Instrução SRF
nº 59, de 30/10/96, que estabelece termos e condições
para instalação e funcionamento de terminas alfandegados
de uso público.
FONTE:
DOU de 2/9/97 p. 19.152
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Classifica as Capitanias
dos Portos, Delegacias e Estações Rádio da Marinha.
FONTE:
DOU de 26/9/97 p.
21.498/99
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera a denominação
de Capitanias, Delegacias e Agências.
FONTE:
DOU de 26/9/97 p.
21.499/500
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Constitui Comissão com
a finalidade de apresentar sugestões relativas à adequação
das tarifas aplicáveis aos terminais e usuários do Porto
de Santos.
FONTE:
DOU de 30/9/97 p. 7.445
(Seção II)
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Determina que a Comissão
constituída pela Portaria nº 442, de 26/9/96, que além
do objetivo dos trabalhos ali consignados, provava, também,
estudos visando a definição da área do Porto Organizado
de Santos.
FONTE:
DOU de 13/10/97 p. 7.793
(Seção II)
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, no município de
Corumbá/MS.
FONTE:
DOU de 16/10/97 p.
23.399
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Cria o Programa de
Harmonização das Atividades dos Agentes de Autoridade
dos Portos (PROHAGE),no âmbito do GEMPO, instituído pelo
Decreto nº 1.467, de 27/4/95, com objetivo de tornar mais
ágeis as atividades de despacho de embarcações, cargas,
tripulantes e passageiros e reduzir os custos portuários.
FONTE:
DOU de 27/11/97 p.
27.745/46
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Designa os membros para
compor a Comissão Nacional de Harmonização das
Atividades dos Agentes de Autoridade nos Portos.
FONTE:
DOU de 9/12/97 p. 9.317
(Seção II)
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Autoriza o MT a
prorrogar até 31/12/99, os atuais convênios de
descentralização às companhias docas federais ou às
Unidades Federadas, que tratam da execução das
atividades de administração de portos, hidrovias,
eclusas e serviços a que se refere art. 1º do Decreto nº
99.475, de 24/8/90.
FONTE:
DOU de 12/12/97 p.
29.545
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre normas e
condições gerais de proteção ao trabalho portuário,
institui multas pela inobservância de seus preceitos.
FONTE:
DOU de 15/12/97 p.
29.966
SITUAÇÃO:
Não houve legislação no período.
Não houve legislação no período.
Estamos em processo de atualização.
EMENTA:
Aprova as Anexas Instruções
Complementares ao Regulamento dos Transportes Rodoviário
e Ferroviário de Produtos Perigosos.
FONTE:
DOU de 26/5/97
p.10.851/52
Obs: Pela Portaria tem-se acesso ao texto das
Instruções Complementares, anexas à Portaria
nº204/MT.
Além disso
existe a opção do Download
(528 KB).
SITUAÇÃO:
Complementada/Retificada
pelas Portarias nº 409/97, 101/98 e 402/98
EMENTA:
Determina a
desclassificação do produto nº 2489 - DIFENILMETANO-4,
4'-DIISOCIANATO, como perigoso e retifica o Quadro 6.1 d