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1.1 – Transporte de Carga |
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2.1 – Transporte de Carga |
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3.1 – Navegação Interior |
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3.2 – Navegação de Cabotagem |
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3.3 – Navegação de Longo Curso |
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9 – Trânsito |
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11 – Assuntos Gerais |
| EMENTA: |
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Programa de Restauração e Descentralização de Rodovias Federais. |
| FONTE: | DOU 28/1/98 p. 1 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-359 BMS, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com na resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo. |
| FONTE: | DOU de 25/6/98 p. 74 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Trasitória BR-352 BMG, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em coformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78 do Conselho Administrativo. |
| FONTE: | DOU de 25/6/98 p. 74 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-367 BMG, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em coformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo. |
| FONTE: | DOU de 25/6/98 p. 74 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-146 BMG, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo. |
| FONTE: | DOU de 25/6/98 p. 74 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-135 BMG, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo. |
| FONTE: | DOU de 25/6/98 p. 74 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-484 ES, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo. |
| FONTE: | DOU de 29/6/98 p. 65 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-262 BMG e BR-255 BMG, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo. |
| FONTE: | DOU de 1/7/98 p. 78 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-367 BMG, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo. |
| FONTE: | DOU de 9/7/98 p. 15 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-158 BMS, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo. |
| FONTE: | DOU de 15/7/98 p. 19 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Cria, em caráter permanente, um Grupo de Trabalho com o objetivo de apoiar o desenvolvimento e o ordenamento das aplicações da telemática nas rodovias brasileiras. |
| FONTE: | DOU de 3/8/98 p. 4 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dá nova redação ao § 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093, de 11/12/96, que cria o Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito. |
| FONTE: | DOU de 27/8/98 p. 5 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória AM-307, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo. |
| FONTE: | DOU de 28/8/98 p. 43 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória AM-364, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo. |
| FONTE: | DOU de 28/8/98 p. 43 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-490 BGO, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo. |
| FONTE: | DOU de 28/9/98 p. 54 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA:
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Absorve, o DNER, as Rodovias Estaduais Transitórias BR-810 BMG e BR-814 BMG, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo e torna sem efeito a Portaria nº 503, de 30/6/98, referente a federalização das Rodovias Estaduais Transitórias BR-262 BMG e BR-255 BMG. |
| FONTE: | DOU de 5/10/98 p. 27 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Absorve, o DNER, a Rodovia Estadual Transitória BR-158 BMT, transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo. |
| FONTE: | DOU de 6/10/98 p. 34 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Autoriza a União a contratar operação de crédito junto ao The Export – Import Bank of Japan – Jexim, destinada ao financiamento parcial do Projeto de Modernização e Ampliação da Rodovia Fernão Dias II (BR-381). |
| FONTE: | DOU de 5/11/98 p. 34 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 8.723, de 28/10/93, que Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores. |
| FONTE: | DOU de 15/12/98 p. 10 |
| SITUAÇÃO: | |
1.1 TRANSPORTE DE CARGA
| Não houve legislação no período |
1.2 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
| EMENTA: |
Dispõe sobre a exploração mediante permissão e autorização de serviços de transporte Rodoviário interestadual e internacional de passageiros. |
| FONTE: | DOU de 23/3/98 p. 1/9 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Determina que as empresas de transporte Rodoviário de passageiros que estejam operando por força de liminar, procedam no prazo de 180 dias o seu cadastramento junto ao DTR. |
| FONTE: | DOU de 20/5/98 p. 77 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece procedimentos para assinatura dos contratos de adesão e dos termos de autorização ainda não celebrados, cujos serviços estão sendo prestados nos termos do art. 92 do Decreto nº 952, de 7/10/93. |
| FONTE: | DOU de 20/5/98 p. 77 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA:
|
Aprova a Norma Complementar nº 01/98, que disciplina a aplicação do inciso XV, do art. 20 do Decreto nº 2.521, de 20/3/98, que trata do seguro de responsabilidade civil dos transportadores com respeito aos danos pessoais e morais provocados aos usuários dos serviços de transporte Rodoviário interestadual e internacional de passageiros. |
| FONTE: | DOU de 3/6/98 p. 1 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Aprova a Norma Complementar nº 02/98, que estabelece as condições e procedimentos para a transferência de permissão ou do controle societário de empresa operadora de serviço de transporte Rodoviário interestadual e internacional de passageiros. |
| FONTE: | DOU de 3/6/98 p. 1/2 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Aprova a Norma Complementar nº 03/98, que estabelece os critérios e disciplina os procedimentos para realização de licitações dos serviços de transporte Rodoviário interestadual e internacional de passageiros de que tratam os arts. 15 e 18 do Decreto nº 2.521, de 20/3/98. |
| FONTE: | DOU de 3/6/98 p. 2/4 |
| SITUAÇÃO: | Revoga a Norma Complementar nº 9/97, baixada pela Portaria nº 21, de 17/1/97 |
| EMENTA: | Aprova a Norma Complementar nº 004/98 que disciplina a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transportes Rodoviário interestadual e internacional de passageiros. |
| FONTE: | DOU de 3/7/98 p. 1/2 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA:
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Aprova a Norma Complementar nº 005/98 que define o conteúdo e estabelece regras e procedimentos para elaboração e manutenção do Esquema Operacional dos serviços de transporte Rodoviário interestadual e internacional de passageiros. |
| FONTE: | DOU de 3/7/98 p. 2 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Aprova a Norma Complementar nº 006/98 que estabelece os critérios para emissão e comercialização do vale-transporte nos serviços de transporte Rodoviário interestadual semi-urbano de passageiros. |
| FONTE: | DOU de 3/7/98 p. 2/3 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA:
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Aprova a Norma Complementar nº 007/98 que disciplina a venda de bilhetes de passagens nos serviços de transporte Rodoviário interestadual e internacional de passageiros, na forma disposta no Decreto nº 2.521, de 20/3/98. |
| FONTE: | DOU de 19/8/98 p. 1/2 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Aprova a Norma Complementar nº 008/98 que disciplina a aplicação do inciso XV do art. 20 do Decreto nº 2.521, de 20/3/98, que trata da contratação de seguro de responsabilidade civil dos transportadores, relativo aos danos pessoais provocados aos usuários dos serviços de transporte Rodoviário interestadual e internacional de passageiros. |
| FONTE: | DOU de 4/9/98 p. 17 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA:
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Ratifica a Portaria nº 290/MT, de 2/7/98, que aprovou a Norma Complementar nº 004/98 que disciplina a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transportes Rodoviário interestadual e internacional de passageiros. |
| FONTE: | DOU de 24/9/98 p. 2 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Aprova a Norma Complementar nº 009/98, que estabelece a aplicação , o processamento e a arrecadação das multas por infração, decorrentes da operação do transporte interestadual e internacional de passageiros, de que tratam os Capítulos XIII e XIV do Decreto nº 2.521, de 20/3/98. |
| FONTE: | DOU de 2/10/98 p. 3/7 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto para comprovação da contrataçaõ do seguro de responsabilidade civil do transportador por parte das empresas permissionárias, prevista no caput do art. 8º da Norma Complementar nº 008/98. |
| FONTE: | DOU de 2/10/98 p. 40 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre o atual modelo do auto de infração utilizado pela fiscalização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, que permanecerá em vigor, até a confecção e distribuição do novo modelo pelo Departamento de Transportes Rodoviários - DTR/MT, tendo em vista o disposto na Portaria nº 426/MT, de 30/9/98, que aprovou a Norma Complementar nº 009/98. |
| FONTE: | DOU de 13/10/98 p. 3 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Aprova a Norma Complementar nº 10/98, que dispõe sobre as condições para o transporte de encomendas, da sistemática de identificação dos proprietários das bagagens transportadas e de suas indenizações por dano ou extravio. |
| FONTE: | DOU de 13/10/98 p. 3/4 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Promove alteração no art. 16 da Norma Complementar nº 03, aprovada pela Portaria nº 195, de 2/6/98, que estabelece os critérios e disciplina os procedimentos para realização de licitações dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. |
| FONTE: | DOU de 20/10/98 p. 3 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Aprova a Norma Complementar nº 11/98, que fixa procedimentos e critérios objetivando a elaboração dos estudos de mercado para implantação de novos serviços rodoviários de transporte interestadual e internacional de passageiros. |
| FONTE: | DOU de 17/11/98 p. 3/5 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre as Condições Gerais Básicas do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil das Empresas Permissionárias e Autorizadas do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros. |
| FONTE: | DOU de 29/12/98 p.96/97 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Autoriza a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA pela Rede Ferroviária Federal S.A. |
| FONTE: | DOU de 19/2/98 p. 3 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Altera os arts. 20 e 21 do Regimento Interno da Comissão Federal de Transportes Ferroviários – COFER, aprovado pela Portaria nº 362, de 20/8/97. Publicada no DOU de 21/12/98 p. 7 |
| FONTE: | DOU de 21/12/98 p. 7 |
| SITUAÇÃO: | |
2.1 TRANSPORTE DE CARGA
| EMENTA: | Aprova as condições para a desestatização dos serviços ferroviários de transporte de carga prestados pela Malha Paulista da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. |
| FONTE: | DOU de 16/7/98 p. 44/45 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Aprova revisão de condições para a desestatização dos serviços ferroviários de transporte de carga prestados pela Malha Paulista da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, fixadas na Resolução nº 08/98, de 25/6/98. |
| FONTE: | DOU de 20/8/98 p. 110 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Cria um Grupo de Trabalho, para realizar estudos no sentido da reavaliação de critérios para a aferição do desempenho operacional das empresas concessionárias dos serviços de transporte ferroviário de carga. |
| FONTE: | DOU de 4/9/98 p. 34 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Compõe o Grupo de Trabalho, criado pela Portaria nº 387/MT, de 3/9/98. |
| FONTE: | DOU de 11/9/98 p. 12 (Seção II) |
| SITUAÇÃO: | |
2.2 TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS
| Não houve legislação no período |
| EMENTA: | Aprova as "Normas para Outorga de Autorização para Operação de Empresas Brasileiras de Navegação de Longo Curso, Cabotagem, Apoio Portuário e Apoio Marítimo". |
| FONTE: | DOU de 6/1/98 p. 8/9 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Excepciona, a critério exclusivo do agente financeiro, o cumprimento dos incisos III e IV, do art. 6º, do anexo à Portaria Interministerial nº 196, de 20/4/88, que estabeleceu as normas para utização dos recursos do FMM para financiamento da produção de embarcações, em estaleiros nacionais, destinadas à exportação, até que se proceda à revisão geral daquele ato conjunto. |
| FONTE: | DOU de 22/1/98 p. 18 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Declara que o trânsito aduaneiro de que trata a Instrução Normativa SRF nº 44, de 17/6/94, será concedido a empresa brasileira de navegação, ainda que o transporte se faça em embarcação estrangeira por ela afretada. |
| FONTE: | DOU de 2/3/98 p. 13 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS. |
| FONTE: | DOU de 6/3/98 p. 9/10 |
| SITUAÇÃO: | Transformada na Lei nº 9.617, de 2/4/98 |
| EMENTA: | Delega competência para o cumprimento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA). |
| FONTE: | Publicação Interna do Ministério da Marinha |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Extingue a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS. |
| FONTE: | DOU de 3/4/98 p. 1 |
| SITUAÇÃO: | Transforma em Lei a MP nº 1.592-5, de 5/3/98 |
| EMENTA: | Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM-01. |
| FONTE: | DOU de 16/6/98 p. 11/51 |
| SITUAÇÃO: | Revoga a Portaria nº 05/DPC/MM, de 15/1/97 |
| EMENTA: | Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Sob Jurisdição Nacional - NORMAM - 04. |
| FONTE: | DOU de 16/6/98 p. 88/91 |
| SITUAÇÃO: | Revoga as Portarias/DPC/MM nº 16, de 25/4/93, nº 07, de 9/3/95 e nº 26, de 13/5/96 |
| EMENTA: | Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM - 06. |
| FONTE: | DOU de 16/6/98 p. 104/105 |
| SITUAÇÃO: | Revoga a Portaria nº 47/DPC/MM, de 28/8/96 |
| EMENTA: | Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval - NORMAM - 07. |
| FONTE: | DOU de 16/6/98 p. 105/109 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Sob Jurisdição Nacional - NORMAM - 08. |
| FONTE: | DOU de 16/6/98 p. 109/112 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Nacional - NORMAM - 11. |
| FONTE: | DOU de 16/6/98 p. 117/120 |
| SITUAÇÃO: | Revoga a Portaria nº 52/DPC/MM, de 30/10/95 |
| EMENTA: | Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Cadastramento de Empresas de Navegação, Peritos e Sociedades Classificadoras - NORMAM - 14. |
| FONTE: | DOU de 16/6/98 p. 134 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11/12/97, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. |
| FONTE: | DOU de 19/5/98 p. 3 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Autoriza a utilização de recursos do Fundo de Marinha Mercante - FMM, em favor do LLOYDBRÁS. |
| FONTE: | DOU de 27/5/98 p. 3 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Cancelamento de Documentos Normativos. |
| FONTE: | DOU de 16/6/98 p. 137 |
| SITUAÇÃO: | Cancela a Portaria nº 46/DPC/MM, de 28/6/98 |
| EMENTA: | Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. |
| FONTE: | Publicado no DOU de 4/6/98 p. 7 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Revoga a partir de 9/6/98 a Portaria Interministerial nº 216, de 13/3/85, que aprovou o Regulamento destinado a fixar as Atribuições de Tripulantes de Embarcações Mercantes Nacionais. |
| FONTE: | DOU de 19/6/98 p. 8 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Reconhece a Sociedade Classificadora como Lloyd's Register do Brasil Ltda entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação emissão de Licença para Construção Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegaão Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora. |
| FONTE: | DOU de 15/7/98 p. 13 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Reconhece a Sociedade Classificadora Det Norske Veritas Sociedade Classificadora de Navios Ltda como entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação, emissão de Licença para Construção, Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora. |
| FONTE: | DOU de 15/7/98 p. 13 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Reconhece a Sociedade Classificadora Germanischer Lloyd do Brasil Ltda como entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação, emissão de Licença para Construção, Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora. |
| FONTE: | DOU de 15/7/98 p. 13 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Reconhece a Sociedade Classificadora Nippon Kaiji Kyokai do Brasil Ltda como entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação, emissão de Licença para Construção, Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora. |
| FONTE: | DOU de 15/7/98 p. 13 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Reconhece a Sociedade Classificadora Bureau Veritas do Brasil Sociedade Classificadora e Certificadora Ltda como entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação, emissão de Licença para Construção, Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora. |
| FONTE: | DOU de 15/7/98 p. 13 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Reconhece a Sociedade Classificadora Registro Italiano Navale S.C. Ltda como entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação, emissão de Licença para Construção, Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora. |
| FONTE: | DOU de 15/7/98 p. 13 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Reconhece a Sociedade Classificadora American Bureau of Shipping Ltda como entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação, emissão de Licença para Construção, Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora. |
| FONTE: | DOU de 15/7/98 p. 13/14 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Reconhece a Sociedade Classificadora Registro Brasileiro de Navios e Aeronaves como entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação, emissão de Licença para Construção, Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora. |
| FONTE: | DOU de 15/7/98 p. 14 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Reconhece a Sociedade Classificadora Bureau Colombo Ltda como entidade capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de Vistorias e a correspondente emissão de Certificados de Segurança da Navegação, emissão de Licença para Construção, Reparo e Alteração e Documento de Regularização de Embarcação, em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM 01, aprovadas pela Portaria nº 017 de 12/5/98 da DPC e Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM 02 aprovadas pela Portaria nº 018 de 12/5/98 da DPC desde que essas embarcações sejam mantidas em classe por Sociedade Classificadora. |
| FONTE: | DOU de 15/7/98 p. 14 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece que a garantia vinculada a termo de responsabilidade, quando exigível, poderá ser prestada sob a forma de seguro aduaneiro em favor da União Federal, nos casos que especifica. |
| FONTE: | DOU de 29/7/98 p. 34 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Altera as Normas da Autoridade Marítima – NORMAM. |
| FONTE: | DOU de 11/11/98 p. 9/20 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Estabelecer Condições e Requisitos para Concessão e Delegação das Atividades de Assistência e Salvamento de Embarcação, Coisa ou Bem, em Perigo no Mar, nos Portos e Vias Navegáveis Interiores - NORMAM 16. |
| FONTE: | DOU de 4/1/99 p. 26/27 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM. |
| FONTE: | DOU de 15/12/98 p. 28/29 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12/10/74, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM). |
| FONTE: | DOU de 18/12/98 p. 129 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante – FMM. |
| FONTE: | DOU de 21/12/98 p. 8/9 |
| SITUAÇÃO: | |
|
Portaria Interministerial nº 367/MJ/MM/MRE/MT/MME/MPO/MC/MMA, de 18/12/98 |
|
| EMENTA: |
Institui a Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional ( IMO ). |
| FONTE: | DOU de 31/12/98 p. 16/17 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Altera a Lei nº 7.652, de 3/2/88, que dispõe sobre o Registro da Propriedade Marítima. |
| FONTE: | DOU de 22/12/98 p. 47 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM 12. |
| FONTE: | DOU de 4/1/99 p. 27 |
| SITUAÇÃO: | |
3.1 NAVEGAÇÃO INTERIOR
| EMENTA: | Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM - 02. |
| FONTE: | DOU de 16/6/98 p. 51/81 |
| SITUAÇÃO: | Revoga as Portarias/DPC/MM nº 11, de 11/3/95 e nº 63, de 12/12/96 |
| EMENTA: | Aprova as "Normas para Outorga de Autorização para Operação de Empresas Brasileiras de Navegação Interior". |
| FONTE: | DOU de 4/6/98 p. 30/31 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Constitui, diretamente subordinada à STA, a Comissão de Fiscalização das Obras das Eclusas de Tucuruí - FISTUC. |
| FONTE: | DOU de 30/12/98 p. 30 |
| SITUAÇÃO: | |
3.2 NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM
| Não houve legislação no período |
3.3 NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO
| Não houve legislação no período |
| EMENTA: | Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.467, de 27/4/95, que cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos - GEMPO. |
| FONTE: | DOU de 20/1/98 p. 1 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Aprova o Regulamento Interno da Comissão Nacional de Harmonização das Atividades dos Agentes de Autoridade nos Portos. |
| FONTE: | DOU 19/2/98 p. 4/5 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Extingue Agências de Capitanias dos Portos. |
| FONTE: | DOU de 14/7/98 p. 8 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Substitui membros da Comissão Nacional de Harmonização das Atividades dos Agentes de Autoridade nos Portos, designados pela Portaria/GEMPO, de 8/12/97. |
| FONTE: | DOU 27/2/98 p. 2 (Seção II) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Declara áreas alfandegadas no Porto Organizado de Macapá, sob a jurisção da Delegacia da Receita Federal em Macapá/AP. |
| FONTE: | DOU de 4/5/98 p. 24 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Altera a Portaria Ministerial nº 275, de 19/9/97, que classifica as Capitanias dos Portos, Delegacias e Estações Rádio da Marinha. |
| FONTE: | DOU de 29/7/98 p. 23 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS. |
| FONTE: | DOU de 18/5/98 p. 1 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Altera a Portaria Ministerial nº 275, de 19/9/97, que classifica as Capitanias dos Portos, Delegacias e Estações Rádio da Marinha. |
| FONTE: | DOU de 29/7/98 p. 23 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Declara alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado do Rio de Janeiro, sob a jurisdição da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro. |
| FONTE: | DOU de 20/5/98 p. 58 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Declara alfandefgado a título permanente, o Porto Organizado de Itaqui, sob jurisdição da Inspetoria do Porto de São Luis/MA. |
| FONTE: | DOU de 25/5/98 p. 17 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Declara alfandegado, a título permanente, o Porto organizado de Fortaleza/CE, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Fortaleza. |
| FONTE: | DOU de 3/6/98 p. 1 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Constitui Comissão específica para fiscalização e controle do Convênio de Delegação do Porto de Manaus - AM, objetivando promover a avaliação da gestão delegada, sob a responsabilidade da Secretaria de Transportes Aquaviários. |
| FONTE: | DOU de 29/6/98 p. 14 (Seção II) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Constitui a área do Porto Organizado de Ilhéus, no Estado da Bahia. |
| FONTE: | DOU de 28/8/98 p. 7/8 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário de concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público. |
| FONTE: | DOU de 1/9/98 p. 1/2 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Estabelece termos e condições para a transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminais alfandegados de uso público. |
| FONTE: | DOU de 11/11/98 p. 32/33 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos. |
| FONTE: | DOU de 12/11/98 p. 1/2 |
| SITUAÇÃO: | Transformada na Lei nº 9.719, de 27/11/98 |
| EMENTA: | Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação relativa à disponibilidade da carga importada, pelo respectivo depositário, nos casos que especifica. |
| FONTE: | DOU de 25/11/98 p. 21 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Publica a consolidação dos Planos Anuais de Dragagem para o exercício de 1999, conforme elaborados pelas Administrações Portuárias e devidamente aprovados pelos respectivos Conselhos de Autoridade Portuária. |
| FONTE: | DOU de 27/11/98 p. 36/37 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário e institui multas pela inobservância de seus preceitos. |
| FONTE: | DOU de 30/11/98 p. 1/2 |
| SITUAÇÃO: | Transforma em Lei a MP nº 1.728-19, de 11/11/98 |
| EMENTA: | Prorroga a data fixada para a informação relativa à disponibilidade da carga importada, pelo depositário. |
| FONTE: | DOU de 22/12/98 p. 97 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Cria, no MT, um Grupo de Trabalho, coordenado pelo GEIPOT, integrado por representantes da SPO, SEDES e STT, para no prazo de 60 dias, apresentar sugestões com vistas a orientar as ações governamentais na busca de soluções para os desafios do transporte urbano, a serem enfrentados pelo Governo Federal, em parceria com as autoridades estaduais e municipais, de forma a promover com urgência, a conscientização da sociedade para um esforço conjunto que viabilize a adoção de políticas eficazes e duradouras para o equacionamento e solução dos problemas já existentes e prospectivos. |
| FONTE: | DOU de 22/1/98 p.18 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Prorroga o prazo previsto na Portaria nº 23/MT, de 19/1/98, até 30/4/98. |
| FONTE: | DOU de 8/4/98 p. 38 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas. |
| FONTE: | DOU de 20/2/98 p. 9/11 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - OTM. |
| FONTE: | DOU de 3/6/98 p. 36/38 |
| SITUAÇÃO: | |
| Estamos em processo de atualização. |
8 TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
| EMENTA: | Retifica a Portaria nº 204/97, inclui o produto de nº ONU 2922, exclui/inclui Provisões Espec |