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4 - SUBSETOR PORTUÁRIO |
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1988 | 1989 | 1990 | 1991 | 1992 | 1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 | 2001| 2002 |
| Não houve legislação referente ao período. |
| EMENTA: | Restabelece a visita aduaneira nos navios procedentes de portos do exterior e outros disciplinando a sua execução. |
| FONTE: | DOU de 22/2/89 p. 2.688/89 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Extingue agências de capitanias dos portos. |
| FONTE: | DOU de 22/2/89 p. 2.673 |
| SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto de 10/5/91 |
| EMENTA: | Altera a denominação de capitania dos portos. |
| FONTE: | DOU de 22/2/89 p. 2.673 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, de João Pessoa, no Estado da Paraíba. |
| FONTE: | DOU de 21/3/89 p. 4.307/08 |
| SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 1.275, de 13/10/94 |
| EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, de São Luiz, no Estado do Maranhão. |
| FONTE: | DOU de 21/3/89 p. 4.308 |
| SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 899, de 17/08/93 |
| EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, de Barcarena, no Estado do Pará. |
| FONTE: | DOU de 18/4/89 p. 5.780/81 |
| SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 898, de 17/08/93 |
| EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, de Nossa Senhora do Socorro, no Estado de Sergipe. |
| FONTE: | DOU de 18/4/89 p. 5.781 |
| SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 897, de 17/08/93 |
| EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, de Ilhéus, no Estado da Bahia. |
| FONTE: | DOU de 2/5/89 p. 6.666/67 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Limita em sete o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPE. |
| FONTE: | DOU de 2/6/89 p. 8.601 |
| SITUAÇÃO: | Transformada na Lei nº 7.792, de 04/07/89 |
| EMENTA: | Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.452, de 29/7/88, que Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportações. |
| FONTE: | DOU de 5/6/89 p. 8.713 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Limita em 10 o nº de Zonas de Processamento de Exportações - ZPE. |
| FONTE: | DOU de 5/7/89 p. 10.943 |
| SITUAÇÃO: | Transforma em Lei a MP nº 62, de 1/6/89 / Alteração |
| EMENTA: | Altera o Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5/3/85, regulamenta dispositivos do Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/88. |
| FONTE: | DOU de 31/8/89 p. 15.177/79 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, de Araguaína, no Estado de Tocantins. |
| FONTE: | DOU de 8/9/89 p. 15.755 |
| SITUAÇÃO: | |
Ato Declaratório nº 05/Inspetoria da RF no Porto de Belém/MF, de 22/12/89 |
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| EMENTA: |
Considera alfandegado para operações de movimentação e depósito de mercadorias destinadas à exportação, o Armazém nº 4-A, da Cia Docas do Pará, situado dentro da zona primária do Porto de Belém, nos termos do art. 6º do inciso II, do art. 7º do Regulamento Aduaneiro baixado pelo Decreto nº 91.030, de 5/3/85. |
| FONTE: | DOU de 8/1/90 p. 445 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.792, de 4/7/89, que limita o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPEs. |
| FONTE: | DOU de 8/1/90 p. 433 |
| SITUAÇÃO: | Alteração |
| EMENTA: | Dispõe sobre a execução, pela Empresa de Portos do Brasil S.A.- PORTOBRÁS, das operação de exportação de açúcar em terminais açucareiros de entidades da administração indireta. |
| FONTE: | DOU de 18/1/90 p. 1.278 |
| SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto de 5/9/91 |
| EMENTA: | Determina à PORTOBRÁS apoiar e estimular os Terminais Retroportuários Alfandegados (TRA) nos principais portos brasileiros, estabelecendo rotinas administrativas e operacionais específicas para esses terminais. |
| FONTE: | DOU de 7/2/90 p. 2.630 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Cria Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Cáceres, no Estado de Mato Grosso. |
| FONTE: | DOU de 7/3/90 p. 4.401/02 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Autoriza a criação de Zonas de Processamento de Exportações. |
| FONTE: | DOU de 8/3/90 p. 4.626 |
| SITUAÇÃO: | Transformada na Lei nº 8.015, de 7/4/90 |
| EMENTA: | Dispõe sobre a Administração dos Portos Organizados e a Estruturação dos Conselhos Especiais de Usuários. |
| FONTE: | DOU de 14/3/90 p. 5.172/73 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Autoriza a criação de Zonas de Processamento de Exportações. |
| FONTE: | DOU de 10/4/90 p. 6.853 |
| SITUAÇÃO: | Transforma em Lei a MP nº 142, de 7/3/90 |
| EMENTA: | Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas. |
| FONTE: | DOU de 28/8/90 p. 16.255 |
| SITUAÇÃO: | Alteração |
| EMENTA: | Altera o art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5/3/85. |
| FONTE: | DOU de 22/4/91 p. 7.349 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Acrescenta inciso ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5/3/85. |
| FONTE: | DOU de 6/9/91 p. 18.753 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Autoriza a prorrogação, por um ano, dos convênios de que trata o Decreto nº 99.475, de 24/8/90, que dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas. |
| FONTE: | DOU de 21/10/91 p. 22.967 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Altera o Decreto-Lei nº 2.452, de 29/7/88, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportações - ZPE. |
| FONTE: | DOU de 6/1/92 p. 47 |
| SITUAÇÃO: | Prorrogada |
| EMENTA: | Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22/9/88, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportações - CZPE. |
| FONTE: | DOU de 8/4/92 p. 4.405 |
| SITUAÇÃO: | Alteração / Revogação total |
| EMENTA: | Dá nova redação ao inciso II do art. 352, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5/3/85. |
| FONTE: | DOU de 27/5/92 p. 6.506 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dá nova redação aos incisos I e III do art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22/9/88, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportações - CZPE. |
| FONTE: | DOU de 29/7/92 p. 10.113 (Retificação DOU de 31/7/92 p. 10.282) |
| SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 779, de 19/3/93 |
| EMENTA: | Altera dispositivos do Regulamento Aduaneiro. |
| FONTE: | DOU de 25/8/92 p. 11.561/62 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Altera dispositivos do RegulamentoAduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5/3/85. |
| FONTE: | DOU de 28/9/92 p. 13.491 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Autoriza a descentralização, até 31/12/94, das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços. |
| FONTE: | DOU de 1/12/92 p.16.520 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias. |
| FONTE: | DOU de 26/2/93 p. 2.351 |
| SITUAÇÃO: | Regulamentação parcial / Revogação Parcial |
| EMENTA: |
Mantém, até que sejam aprovadas as novas estruturas tarifárias a que se referem o art. 51 da Lei nº 8.630, de 25/2/93, a estrutura tarifária prevista no Decreto nº 24.508, de 29/6/34, e legislação complementar. |
| FONTE: | DOU de 9/3/93 p. 2.788 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe. |
| FONTE: | DOU de 18/8/93 p. 12.077 |
| SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 1.277, de 13/10/94 |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Barcarena, no Estado do Pará. |
| FONTE: | DOU de 18/8/93 p. 12.077 |
| SITUAÇÃO: | Revoga o Decreto nº 97.663, de 14/4/89 |
| EMENTA: | Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de São Luís, no Estado do Maranhão. |
| FONTE: | DOU de 18/8/93 p. 12.078 |
| SITUAÇÃO: | Revoga o Decreto nº 97.581, de 20/3/89 |
| EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul. |
| FONTE: | DOU de 1/12/93 p. 18.233 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Corumbá, no Estado do Mato Grosso do Sul. |
| FONTE: | DOU de 1/12/93 p. 18.233 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Constitui a área do Porto organizado de Santos, no Estado de São Paulo. |
| FONTE: | DOU de 22/12/93 p. 20.065 |
| SITUAÇÃO: | Revogada pela Portaria nº 94, de 17/2/95 |
| EMENTA: | Constitui a área do Porto organizado de Manaus, no Estado do Amazonas. |
| FONTE: | DOU de 22/12/93 p. 20.065 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Constitui a área do Porto organizado de Santarém, no Estado do Pará. |
| FONTE: | DOU de 22/12/93 p. 20.065 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Constitui a área do Porto organizado de Vila do Conde, no Estado do Pará. |
| FONTE: | DOU de 22/12/93, p. 20.065 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Constitui a área do Porto organizado de Belém, no Estado do Pará. |
| FONTE: | DOU de 22/12/93 p. 20.065/66 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre o recolhimento do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso. |
| FONTE: | DOU de 3/1/94 p. 002 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Extingue Agências de Capitania dos Portos. |
| FONTE: | DOU de 20/1/94 p. 950 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre o recolhimento do adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso - AITP, por intermédio de guia própria. |
| FONTE: | DOU de 28/1/94 p. 1.309 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportações - ZPE de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo. |
| FONTE: | DOU de 25/4/94 p. 5.942/43 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportações - ZPE de Imbituba, no Estado de Santa Catarina. |
| FONTE: | DOU de 29/4/94 p. 6.274 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Determina às administrações portuárias que a partir de 1/9/94 o serviço de operação portuária na área do porto organizado seja realizado, exclusivamente, pelos operadores portuários pré-qualificados, conforme dispõe o art. 9 da Lei nº 8.630/93. |
| FONTE: | DOU de 5/8/94 p. 11.816 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Renova o prazo de que trata o § 6º do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29/7/88, introduzido pela Lei nº 8.396, de 2/1/92, para instalação de Zonas de Processamento de Exportações já existentes. |
| FONTE: | DOU de 30/7/94 p. 11.433 (Retificação no DOU de 31/10/94, p. 16.357) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Veda às Delegacias Regionais do Trabalho, a promoção da regularização de qualquer matrícula e a concessão de novos registros profissionais de trabalhadores portuários avulsos. |
| FONTE: | DOU de 4/8/94 p. 11.707 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Autoriza a utilização, no comércio interno, de "container" estrangeiro e seus acessórios, pelo prazo de doze meses. |
| FONTE: | DOU de 9/8/94 p. 11.965 |
| SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 2.227, de 20/5/97 |
| EMENTA: | Altera o item I do art. 1º da Portaria nº 430, de 28/7/94. |
| FONTE: | DOU de 13/8/94 p. 13.145 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dipõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba. |
| FONTE: | DOU de 14/10/94 p. 15.495/96 |
| SITUAÇÃO: | Revoga o Decreto nº 97.580, de 20/3/89 |
| EMENTA: | Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais. |
| FONTE: | DOU de 14/10/94 p. 15.496 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe. |
| FONTE: | DOU de 14/10/94 p. 15.496 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro. |
| FONTE: | DOU de 14/10/94 p. 15.496/97 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre requerimento para cancelamento do registro profissional do trabalhador portuário avulso. |
| FONTE: | DOU de 30/11/94 p. 18.178/79 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas que menciona. |
| FONTE: | DOU de 9/12/94 p. 18.890 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a exigência do recolhimento do Adicional de Indenização do Trabalhador Avulso - AITP, somente se aplica ao operador portuário. |
| FONTE: | DOU de 22/12/94 p. 20.219 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Define a área organizada do Porto de Santos/SP. |
| FONTE: | DOU de 20/2/95 p. 2.226/27 |
| SITUAÇÃO: | Revoga a Portaria nº 1.021/MT, de 20/12/93 |
| EMENTA: | Altera a alínea "c" do art. 2º da Portaria Int. nº 618, de 25/11/94, que dispõe sobre requerimento para cancelamento do registro profissional do trabalhador portuário avulso. |
| FONTE: | DOU de 2/5/95 p. 6.073/74 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Cria o Grupo Executivo para a Modernização dos Portos - GEMPO. |
| FONTE: | DOU de 28/4/95 p. 5.948 (Retificação DOU de 29/4/95 p. 6.048) |
| SITUAÇÃO: | Alteração |
Resolução nº 1/Câmara de Políticas de Infra-Estrutura/PR, de 27/4/95 |
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| EMENTA: | Fixa a orientação básica para o desenvolvimento das atividades e iniciativas relacionadas ao Programa Integrado de Modernização dos Portos - GEMPO. |
| FONTE: | DOU de 28/4/95 p. 5.959 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Constitui, no âmbito do Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro, Grupo Executivo para execução do Programa de Ação Prioritária para Implantação do Sistema de Sepetiba. |
| FONTE: | DOU de 26/5/95 p. 7.483 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Designa membros para comporem Grupo Executivo com a finalidade de executar o Programa de Ação Prioritária para Implantação do Sistema de Sepetiba. |
| FONTE: | DOU de 26/5/95 p. 3.837 (Seção II) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Publica as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, para recebimento de sugestões. |
| FONTE: | DOU de 29/5/95 p. 7.574 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis. |
| FONTE: | DOU de 31/5/95 p. 7.725 |
| SITUAÇÃO: | Alteração |
| EMENTA: | Determina às Cias Docas dos Estados que exerçam as competências dos órgãos gestores de mão-de-obra, enquanto estes não estiverem constituídos nos portos que lhes são subordinados. |
| FONTE: | DOU de 1/6/95 p. 7.861 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Produção do Ministério dos Transportes no encaminhamento à Secretaria da Receita Federal, de consultas de interessado na constituição, reforma, ampliação, melhoramento, arrendamento e exploração de instalações portuárias, para fins de manifestação prévia de que trata o artigo 4 da Lei nº 8.630, de 25/2/93. |
| FONTE: | DOU de 2/6/95 p. 7.894 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Define procedimentos do Regulamento Sanitário Internacional a serem cumpridos pelo órgão de vigilância sanitária quando da chegada de embarcações em portos do território nacional. |
| FONTE: | DOU de 6/6/95 p. 8.122 |
| SITUAÇÃO: | |
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Despacho do Ministro Chefe da Câmara de Políticas de Infra-estrutura /PR, de 24/7/95 |
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| EMENTA: | Aprova o Programa Integrado de Modernização Portuária (1ª Fase: Implantação da Lei 8.630/93), publicado em extrato. |
| FONTE: | DOU de 25/7/95 p. 11.093 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8/8/94. |
| FONTE: | DOU de 26/7/95 p. 11.163 |
| SITUAÇÃO: | Alteração / Revogação total |
| EMENTA: | Estabelece termos e condições para o alfandegamento de portos organizados, instalações portuárias de uso público ou instalações e terminais portuários de uso privativo. |
| FONTE: | DOU de 31/7/95 p. 11.418 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Disciplina a utilização do conhecimento da carga no despacho aduaneiro de importação, na hipótese que especifica. |
| FONTE: | DOU de 3/8/95 p. 11.647 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria a granel transportada em veículo procedente do exterior. |
| FONTE: | DOU de 4/8/95 p. 11.709 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Amplia a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, para proceder despachos aduaneiros de exportação de mercadorias depositadas em recintos não alfandegados, localizados na zona secundária da jurisdição da DRF/Santos. |
| FONTE: | DOU de 14/8/95 p. 12.204 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Autoriza a realização de levantamento dos trabalhadores portuários em atividade. |
| FONTE: | DOU de 18/8/95 p. 12.590 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a execução do processo de levantamento dos trabalhadores portuários em atividade. |
| FONTE: | DOU de 18/8/95 p. 12.594 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Autoriza o Ministério dos Transportes a promover revisão das tarifas dos serviços portuários, nas condições que especifica. |
| FONTE: | DOU de 24/8/95 p. 12.966 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Secretaria da Receita Federal/ COANA/MF Declara que as zonas primárias dos portos alfandegados jurisdicionadas pelas Inspetorias e Alfândegas deverão ser redemarcadas e ajustadas pelas autoridades aduaneiras locais aos limites das áreas dos portos organizados, de acordo com as Portarias definidoras das referidas áreas, expedidas pelo Ministério dos Transportes. |
| FONTE: | DOU de 18/10/95 p. 16.401 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Define a Coordenação do Programa de Privatização dos Portos, a nível do Ministério dos Transportes. |
| FONTE: | DOU de 16/11/95 p. 18.401 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas. |
| FONTE: | DOU de 11/12/95 p. 20.311 |
| SITUAÇÃO: | |
Ato Declaratório nº 1/Inspetoria da Receita Federal/MF, de 2/2/96 |
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| EMENTA: | Demarca a área que compreende a Zona Primária Aduaneira, na qual exerce a jurisdição dos serviços aduaneiros pela Inspetoria da Receita Federal em São Sebastião - SP, para efeitos do Decreto nº 91.030/85. |
| FONTE: | DOU de 25/3/96 p. 4.902 |
| SITUAÇÃO: | |
Relatório da Subchefia de Coordenação da Ação Governamental, da Casa Civil, de 14/2/96 |
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| EMENTA: | Programa Integrado de Modernização Portuária. (1ª Fase: Implantação da Lei 8.630/93), publicado em extrato. |
| FONTE: | DOU de 15/2/96 p. 2.609/11 |
| SITUAÇÃO: | |
Ato Declaratório nº 1/Inspetoria da Receita Federal/MF, de 1/3/96 |
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| EMENTA: | Declara a área própria, na zona primária, destinada à movimentação de mercadorias no Porto de Imbituba para serem objeto de transbordo, baldeação ou redestinação em regime de trânsito aduaneiro simplificado. |
| FONTE: | DOU de 25/3/96 p.4.902/03 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional as instalações do Porto de Pelotas/RS. |
| FONTE: | DOU de 15/3/96 p. 4.412 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Constituição da área do Porto Organizado de Vitória/ES. |
| FONTE: | DOU de 12/3/96 p. 4.089 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional as instalações do Porto de São Francisco do Sul/SC. |
| FONTE: | DOU de 28/3/96 p. 5.212 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional as instalações do Porto de Belém (PA), o Porto de Santarém (PA) e o Porto de Macapá (AP). |
| FONTE: | DOU de 1/4/96 p. 5.390 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional as instalações do porto de Porto Velho (RO). |
| FONTE: | DOU de 8/4/96 p. 5.757 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional as instalações do Porto de Manaus (AM). |
| FONTE: | DOU de 11/4/96 p. 5.978 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Alfândega do Porto de Santos/MF Demarca a área que compreenderá a zona primária, na qual será exercida a jurisdição dos serviços aduaneiros pela Alfândega do Porto de Santos. |
| FONTE: | DOU de 28/5/96 p. 9.235/37 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Regulamenta disposições da Lei nº 8.630, de 25/2/93, sobre a requisição da mão-de-obra do trabalho portuário avulso. |
| FONTE: | DOU de 30/4/96 p. 7.353/54 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Autoriza a União a delegar aos municípios, estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais. |
| FONTE: | DOU de 13/5/96 p. 8.149 |
| SITUAÇÃO: | Regulamentação parcial |
| EMENTA: | Aprova as normas e procedimentos para o controle de navios pelo Estado do Porto. |
| FONTE: | DOU de 9/7/96 p.12.571/78 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público. |
| FONTE: | DOU de 22/5/96 p. 8.873/75 |
| SITUAÇÃO: | Alteração |
| EMENTA: | Dispõe sobre o alfandegamento de portos organizados e instalações portuárias de uso público e de uso privativo. |
| FONTE: | DOU de 22/5/96 p. 8.878/79 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Altera a Instrução Normativa nº 157, de 18/11/87, que dispõe sobre o regime de depósito alfandegado certificado. |
| FONTE: | DOU de 22/5/96 p. 8.887 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional o Porto de Rio Grande/RS. |
| FONTE: | DOU de 24/5/96 p. 9.049 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional o Porto de Salvador, o Porto de Aratu e o Porto de Ilhéus, todos no Estado da Bahia. |
| FONTE: | DOU de 24/5/96 p. 9.049 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Aprova Normas e Procedimentos para as Capitanias dos Portos. |
| FONTE: | DOU de 27/6/96 p. 11.579/85 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Aprova as normas e procedimentos para as Capitanias dos Portos. |
| FONTE: | DOU de 9/7/96 p.12.578/84 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto nº 1.910, de 21/5/96 que dispões sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público. |
| FONTE: | DOU de 18/6/96 p. 10.669 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Estabelece termos e condições para o alfandegamento de portos organizados e instalações portuárias de uso público ou de uso privativo. |
| FONTE: | DOU de 26/6/96 p.11.373/74 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Declara áreas alfandegadas no Porto de Ponta do Ubu, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Vitória |
| FONTE: | DOU de 30/7/96 p. 14.148 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Declara áreas alfandegadas no Terminal de Tubarão, no Terminal de Carvão do Porto de Praia Mole e no Terminal Marítimo de Ferro Gusa - Cais do Paul, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Vitória. |
| FONTE: | DOU de 30/7/96 p.14.148/49 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Declara áreas alfandegadas no Porto de Praia Mole, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Vitória. |
| FONTE: | DOU de 30/7/96 p. 14.149 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Declara áreas alfandegadas no Porto de Barra do Riacho, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Vitória. |
| FONTE: | DOU de 30/7/96 p. 14.149 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 1.507, de 30/5/95, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis. |
| FONTE: | DOU de 1/7/96 p. 14.235 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Declara áreas alfandegadas no Cais de Vitória, Cais de Capuaba e Cais de Paul, sob a jurisdição da alfândega do Porto de Vitória. |
| FONTE: | DOU de 6/8/96 p. 14.740 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público, no Município de Anápolis/Goiás, sob jurisdição da DRF/Goiânia. |
| FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.777 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público no Município de Manaus/AM, sob a jurisdição da ALF/Porto de Manaus. |
| FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.778 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público na
região metropolitana do Recife ( inclusive Município de Ipojuca ) sob jurisdição da
ALF/Porto de Recife. DOU de 19/8/96 p. 15.778 |
| FONTE: | |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público na região metropolitana de Salvador sob jurisdição da ALF/Porto de Salvador. |
| FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.778 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público no Município de Juiz de Fora/MG, sob jurisdição da DRF/Juiz de Fora. |
| FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.778 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público, no Município de Resende/RJ, sob jurisdição da DRF/Volta Redonda. |
| FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.778 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público, no Município de Campinas/SP, sob jurisdição da DRF/Campinas. |
| FONTE: | DOU de 19/8/96 p.15.778/79 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público, em Brasília/DF, sob jurisdição da DRF/Brasília. |
| FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.779 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público, no Município de Santo André/SP, sob jurisdição da DRF/São Paulo. |
| FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.779 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público, no Município de Cascavel/PR, sob jurisdição da DRF/Cascavel. |
| FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.779 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso publico, no Município de Caxias do Sul/RS, sob jurisdição da DRF/Caxias do Sul. |
| FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.779 |
| SITUAÇÃO: | |