| 9 - TRÂNSITO |
| Não houve legislação no período. |
| EMENTA: | Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.448, de 21/7/88, que altera a redação da Lei nº 5.108, de 21/9/66 - Código Nacional de Trânsito. |
| FONTE: | DOU de 12/6/89 p. 9.219 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito. |
| FONTE: | DOU de 8/2/90 p. 2.697/98 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dá nova redação ao art. 100 da Lei nº 5.108, de 21/9/66, que institui o Código Nacional de Trânsito. |
| FONTE: | DOU de 11/12/90 p. 23.799 |
| SITUAÇÃO: | Revogação total pela Lei nº 9.503 de 23/9/97 |
| EMENTA: |
Cria comissão Especial para elaborar anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito. |
| FONTE: | DOU de 7/6/91 p. 10.938 |
| SITUAÇÃO: | Prorrogado pelo Decreto de 11/11/91 |
| EMENTA: | Altera o art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/1/68. |
| FONTE: | DOU de 11/9/91 p. 19.147 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Prorroga o prazo para que a Comissão Especial encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito conclua seus trabalhos. |
| FONTE: | DOU de 12/11/91 p. 25.455 |
| SITUAÇÃO: | |
| Não houve legislação no período. |
| EMENTA: | Dispõe sobre a instituição do Programa de Redução de Acidentes nas Estradas - PARE. |
| FONTE: | DOU de 5/7/93 p. 9.231 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Aprova as Normas Gerais do Curso de Treinamento de Condutores de Veículos de Transportes Escolares. |
| FONTE: | DOU de 2/1/95 p. 15 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre o registro e alienação de veículos automotores, desinternados das Áreas de Livre Comércio. |
| FONTE: | DOU de 2/1/95 p. 17 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Acrescenta à sinalização de trânsito, placas de indicação de atrativos turísticos. |
| FONTE: | DOU de 2/1/95 p. 17 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Altera o inciso V do art. 69 e a letra "c" do art. 97 da Resolução nº 734/89 - CONTRAN, que estabelece normas para a formação de condutores de veículos automotores, modelo de Carteira Nacional de Habilitação. |
| FONTE: | DOU de 2/1/95 p. 18 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre o uso de placa de "Fabricante" em veículos automotores destinados a testes de funcionamento e desempenho. |
| FONTE: | DOU de 2/1/95 p. 19 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Normatiza o uso do Registrador de Velocidade (tacógrafo) em veículos das espécies passageiros ou mistos. |
| FONTE: | DOU de 24/5/95 p. 7.380 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Barreira Eletrônica - definição, autorização, instalação e homologação. |
| FONTE: | DOU de 24/5/95 p. 7.380 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Requisitos técnicos necessários a uma Barreira Eletrônica. |
| FONTE: | DOU de 24/5/95 p. 7.380/81 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Define a abrangência do termo "Viatura Militar", para o Sistema Nacional de Trânsito. |
| FONTE: | DOU de 24/5/95 p. 7.381 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Altera o art. 78, caput, da Resolução nº 734/89, que estabelece normas para a formação de condutores de Veículos Automotores, Modelo de Carteira Nacional de Habilitação. |
| FONTE: | DOU de 16/6/95 p. 8.715 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Fixa os percentuais das multas aplicadas aos infratores da legislação de trânsito, no Estado do Mato Grosso do Sul. |
| FONTE: | DOU de 16/6/95 p. 8.715 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Altera o art. 69 da Resolução nº 734/89, que estabelece normas para a formação de condutores de veículos automotores, modelo da Carteira Nacional de Habilitação e disciplina a obtenção da CNH da categoria "E". |
| FONTE: | DOU de 6/10/95 p. 15.721 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Estabelece os requisitos técnicos mínimos do pára-choque traseiro dos veículos de carga. |
| FONTE: | DOU de 29/11/95 p. 19.611 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a vistoria e a inspeção de veículos. |
| FONTE: | DOU de 22/12/95 p. 21.823/24 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Altera a redação dos artigos 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/01/68. |
| FONTE: | DOU de 23/5/95 p. 7.313/14 |
| SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 2.069, de 12/11/96 |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria e a inspeção de licenciamento anual de veículos. |
| FONTE: | DOU de 12/9/95 p. 14.066 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dá nova redação ao art. 91 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/1/68. |
| FONTE: | DOU de 26/10/95 p. 16.911 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo, de passageiros (ônibus e microônibus) de fabricação nacional e estrangeira. |
| FONTE: | DOU de 8/4/96 p. 5.743/45 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Institui "Grupo de Trabalho" com o objetivo de elaborar regulamento técnico sobre a instalação de cintos de segurança nos assentos dos passageiros de ônibus e microônibus de uso rodoviário. |
| FONTE: | DOU de 9/5/96 p. 7.840 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do registrador de velocidade e tempo (tacógrafo), seu uso e fiscalização por parte dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. |
| FONTE: | DOU de 1/7/96 p. 11.862/63 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a fiscalização do uso do registrador de velocidade e tempo provido de disco diagrama. |
| FONTE: | DOU de 1/7/96 p.11.863/64 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Altera dispositivos da Portaria nº 364 de 18/4/96 que aprovou as instruções para a Autorização Especial de Trânsito - AET, para veículos transportadores de automóveis, nas rodovias federais, referentes às especificações dos veículos. |
| FONTE: | DOU de 24/7/96 p.13.709/10 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Recomenda o uso de farol baixo aceso, durante o dia, nas rodovias. |
| FONTE: | DOU de 16/10/96 p. 21.063 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Define Radar Portátil Avaliador de Velocidade como equipamento que tem por finalidade avaliar a velocidade instantânea dos veículos, com o objetivo de auxiliar o controle e a fiscalização do trânsito nas vias terrestres. |
| FONTE: | DOU de 25/10/96 p. 21.906/07 |
| SITUAÇÃO: | Alterada pela Resolução nº 123/CONTRAN, de 14/2/01 |
| EMENTA: |
Determina a publicação da Minuta de Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre os requisitos de segurança para veículos. |
| FONTE: | DOU de 7/11/96 p. 22.992 a 23.019 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dá nova redação aos arts. 81, 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/1/68. |
| FONTE: | DOU de 13/11/96 p. 23.614 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre o selo de licenciamento de veículos. |
| FONTE: | DOU de 06/12/96 p. 25.997 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito. |
| FONTE: | DOU de 12/12/96 p. 26.793 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Regulamenta o dispositivo de sinalização refletora de emergência de que trata o Regulamento do Código Nacional de Trânsito. |
| FONTE: | DOU de 20/1/97 p. 1.075/78 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre o modelo e as especificações técnicas do Selo de Controle de Licenciamento Anual, de que trata a Resolução CONTRAN nº 825/96. |
| FONTE: | DOU de 31/12/96 p. 29.073/74 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre procedimentos para interposição, instrução e tramitação de recursos contra atos punitivos por infrações de trânsito. |
| FONTE: | DOU de 21/3/97 p. 5.659 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Criadas 27 juntas Administrativas de Recursos de Infrações, instituídas pelo Código Nacional de Trânsito, que funcionarão junto às Superintendências e Distritos Regionais do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. |
| FONTE: | DOU de 20/3/97 p. 5.586/88 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Revoga a Resolução CONTRAN nº 606/82, que proíbe o uso e a substituição da plaqueta. |
| FONTE: | DOU de 23/5/97 p. 10.717 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a gravação, em caráter opcional, dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação, nos vidros do veículo. |
| FONTE: | DOU de 26/6/97 p. 13.128 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Institui o Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 24/9/97 p. 21.201/46 (Retificação DOU de 25/9/97, p. 21.353) |
| SITUAÇÃO: | Alteração |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, composição do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. |
| FONTE: | DOU de 24/9/97 p. 21.247/48 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre legislação de trânsito. |
| FONTE: | DOU de 22/1/98 p. 2/3 |
| SITUAÇÃO: | Regulamentação Parcial |
| EMENTA: |
Estabelece as informações mínimas que deverão constar do Auto de Infração de trânsito cometida em vias terrestres (urbanas e rurais). |
| FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 4 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre os equipamentos obrigatórios dos veículos e fixa prazo de entrada em vigor do artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 4/5 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Revoga a Resolução nº 825/96, que dispõe sobre o selo de licenciamento de veículos. |
| FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 5 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento. |
| FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 5/6 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre a vistoria de veículos. |
| FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 6 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Revoga as Resoluções 809/95 e 821/96, que altera o art. 6º da Resolução nº 809, de 12/12/95, que dispõe sobre a vistoria e inspeção de veículos. |
| FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 6/7 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Modifica dispositivos das Resoluções 734/89, 765/93 e 828/97, que tratam da formação de condutores e dos procedimentos para a habilitação. |
| FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 7 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece sinalização de fiscalização mecânica, elétrica, eletrônica ou fotográfica dos veículos em circulação. |
| FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 7/8 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece prazo para substituição das placas de identificação de veículos. |
| FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 8 |
| SITUAÇÃO: | Revogada pela Resolução nº 45, de 21/5/98 |
| EMENTA: |
Estabelece requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação de multas. |
| FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 8 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere, bem como, os prazos para efetivação. |
| FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 8/13 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Baixa as instruções a serem adotadas quando da elaboração e do preenchimento do Auto de Infração, anexo I, conforme Resolução nº 1/98, de 23/1/98, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN |
| FONTE: | DOU de 6/2/98 p. 39 (Retificação DOU de 9/2/98, p.8) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Baixa as instruções a serem adotadas quando da elaboração e do preenchimento do Relatório Mensal de Movimentação de Multas de Trânsito. |
| FONTE: | DOU de 6/2/98 p. 39 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. |
| FONTE: | DOU 12/2/98 p. 8/9 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre documentos de porte obrigatório. |
| FONTE: | DOU de 12/2/98 p. 9 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação. |
| FONTE: | DOU de 12/2/98 p. 9/10 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre o transporte de menores de dez anos. |
| FONTE: | DOU de 12/2/98 p. 10/11 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro - CRV e de Licenciamento de Veículos - CRVL. |
| FONTE: | DOU de 12/2/98 p. 11/12 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece os procedimentos de informação sobre o condutor do veículo, no momento da infração. |
| FONTE: | DOU de 12/2/98 p. 12 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Recomenda o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. |
| FONTE: | DOU de 18/2/98 p. 6 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece as competências para nomeação e homologação dos coordenadores do RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores e do RENACH - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação. |
| FONTE: | DOU de 18/2/98 p. 6 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Disciplina o uso de capacete de segurança pelo condutor e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados. |
| FONTE: | DOU 18/2/98 p. 6/7 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre o controle, guarda e fiscalização dos formulários destinados à documentação de condutores de veículos. |
| FONTE: | DOU de 18/2/98 p. 7 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece, para efeito da fiscalização, forma para comprovação do exame de inspeção veicular a qual se refere o art. 124, c.c. art. 230, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 18/2/98 p. 7 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Define e estabelece requisitos mínimos necessários para autorização e instalação de instrumentos eletrônicos de medição de velocidade de operação autônoma, conforme § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 10 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 10 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre as modificações de veículos e dá outras providências previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 11 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Disciplina o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o art. 109 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 11/12 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõ sobre a inspeção de segurança veicular de que trata o art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 12 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a circulação de veículos nas rodovias, nos trajetos entre o fabricante de chassi/plataforma, montadora, encarroçadora ou implementador final até o município de destino, a que se refere a Resolução nº 14/98. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 12 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivas de Trânsito dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o § 2º do art. 24 e art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 12 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre campanhas permanentes de segurança no trânsito a que se refere o art. 75 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 13 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a sinalização de identificação para hidrantes, registros de água, tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, conforme estabelece o art. 181, VI do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 13 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece modelos de placas para veículos de representação, de acordo com o art. 115 § 3º do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 14 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Regulamenta os serviços dos organismos de qualificação de trânsito e critérios de credenciamento e funcionamento de Centros de Formação de Condutores. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 14/16 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Complementa a Resolução nº 14/98 do CONTRAN, que dispõe sobre equipamentos obrigatórios para os veículos automotores. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 16 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar a que se refere o art. 103 e 227, V do Código de Trânsito Brasileiro e o art. 1º da Resolução nº 14/98 do CONTRAN. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 16/17 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece a forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência estiverem imobilizados no leito viário, conforme o art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 17 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 17 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Regulamenta o art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro que dispõe sobre a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e /ou garagens de uso coletivo. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 18 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores na vias públicas disciplinados pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 18/20 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Estabelece os critérios para oposição de inscrições, películas, painéis decorativos ou pinturas de acordo com o disposto no inciso III do art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro, acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21/1/98. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 21 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece os procedimentos para o cadastramento de veículos no RENAVAM e emissão do Certificado de Segurança, de acordo com os arts. 97 e 103 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 21/23 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre os equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos a que se refere o art. 112 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 23 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Complementa a Resolução nº 14/98, que dispõe sobre equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 23 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre os requisitos técnicos para o encosto de cabeça, de acordo com art. 105, III do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 24 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos, disciplinado pelos arts. 115 e 221 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 24/25 (Republicada no DOU de 8/6/98, p.10/12) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece equipamentos de segurança obrigatórios para as bicicletas conforme disciplina o art. 105, IV do Código de Trânsito Brasileiro e art. 5º da Resolução 14/98. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 25 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Define as características e estabelece critérios para o reboque de carretas por motocicleta, de acordo com art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 25/26 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece requisitos de instalação e procedimentos para ensaios de cintos de segurança de acordo com o inciso I do art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 26 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA:
|
Disciplina a inscrição de dados técnicos em veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os arts. 117, 230, XXI e 231, X do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 26/27 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas a aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e os exames de habilitação conforme dispõe os arts. 141, 142, 143, 150, 158 e 263 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 27/29 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica a que se refere o inciso I, do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro e os §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 9.602/98. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 29/32 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA:
|
Disciplina o uso de medidores da alcoolemia e a pesquisa de substâncias entorpecentes no organismo humano de acordo com os artigos 165 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU 22/5/98 p. 32 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece critérios em caso de apreensão de veículos e recolhimento aos depósitos, conforme artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 32/33 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir, nos termos do art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 26/27 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Acresce a disciplina de Meio Ambiente e Cidadania na modalidade de ensino a distância do curso de formação de condutores de veículos de transportes escolares, de acordo com o inciso IV do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU 22/5/98 p. 33 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 33/34 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece normas gerais para curso de capacitação de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, conforme inciso IV do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 34/35 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece normas gerais do curso de reciclagem para infratores do Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com o art. 268. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 35/36 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a notificação de trânsito dos veículos pertecentes a sociedades de arrendamento mercantil. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 36 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a permissão de utilização de controle eletrônico para o registro do movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência pelos estabelecimentos constantes do artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 36/37 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece os artigos 131 e 133 do Código de Trânsito Brasileiro que trata do Certificado de Licenciamento Anual. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 37 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece o uso de pneus extralargos e define seus limites de peso de acordo com o parágrafo único do art. 100 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 37/38 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Disciplina o registro e o licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro. |
| FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 38/39 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Regulamenta o art 4º da Lei nº 9.602, de 21/1/98, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNEST. |
| FONTE: | DOU 4/6/98 p. 8/9 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a autorização específica de que trata o § 4º do art. 1º da Resolução nº 12 /CONTRAN, de 6/2/98, que deverá garantir o direito de trânsito a cada veículo. |
| FONTE: | DOU de 15/7/98 p. 11 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Altera a composição dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRANs, do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs. |
| FONTE: | DOU de 25/9/98 p. 3 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 1) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o § 2º do art. 24 e art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. |
| FONTE: | DOU de 25/9/98 p. 3 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 1) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito. |
| FONTE: | DOU de 25/9/98 p. 18/20 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29) |
| SITUAÇÃO: | Alterada pela Resolução nº 121/CONTRAN, de 14/2/01 |
| EMENTA: |
Concede prazo para regularização da habilitação dos condutores de veículos a que se refere o art. 144, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. |
| FONTE: | DOU de 25/9/98 p. 3/4 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 1) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC, a que se referem os arts. 97, 99 e 314 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e os §§ 3º e 4º dos arts. 1º e 2º, respectivamente, da Resolução nº 12/98 - CONTRAN. |
| FONTE: |
DOU de 25/9/98 p. 20/22 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29) (Publicados Anexos no DOU de 28/9/98 p. 28, por terem sido omitidos no DOU de 25/9/98) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Revoga a Resolução nº 47, de 21/5/98, que define as características e estabelece critérios para o reboque de carretas por motocicletas. |
| FONTE: | DOU de 25/9/98 p. 4 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 1) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre curso de treinamento específico para condutores de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos. |
| FONTE: | DOU de 25/9/98 p. 22/24 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Altera o § 1º do art. 3º e os Anexos I, II e III da Resolução nº 765/93 - CONTRAN. |
| FONTE: | DOU de 25/9/98 p. 24/25 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Dispõe sobre o transporte de veículo automotor novo por veículo similar (remonta). |
| FONTE: | DOU de 28/9/98 p. 28 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: | Altera o Anexo da Resolução nº 17/98, que estabelece procedimentos de informação sobre o condutor do veículo, no momento da infração. |
| FONTE: | DOU de 20/11/98 p. 15 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29) |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Estabelece critérios para oposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos, de acordo com o dispositivo no inciso III do art. 11 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. |
| FONTE: | DOU de 20/11/98 p. 15 |
| SITUAÇÃO: | |
| EMENTA: |
Regulamenta o credenciamento dos serviços de formação e processo de habilitação de condutores de veículos. |
| FONTE: | DOU de 20/11/98 p. 1 |