9 - TRÂNSITO

1988 | 1989 | 1990 | 1991 | 1992 | 1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 | 2001

 

 

Não houve legislação no período.

 

 

Decreto Legislativo nº 30, de 9/6/89

EMENTA: Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.448, de 21/7/88, que altera a redação da Lei nº 5.108, de 21/9/66 - Código Nacional de Trânsito.
FONTE: DOU de 12/6/89 p. 9.219
SITUAÇÃO:  

 

 

Decreto nº 98.933, de 7/2/90  

EMENTA: Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
FONTE: DOU de 8/2/90 p. 2.697/98
SITUAÇÃO:  

 

Lei nº 8.102, de 10/12/90  

EMENTA:
Dá nova redação ao art. 100 da Lei nº 5.108, de 21/9/66, que institui o Código Nacional de Trânsito.
FONTE: DOU de 11/12/90 p. 23.799
SITUAÇÃO: Revogação total pela Lei nº 9.503 de 23/9/97

 

 

Decreto de 6/6/91  

EMENTA:
Cria comissão Especial para elaborar anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito. 
FONTE: DOU de 7/6/91 p. 10.938
SITUAÇÃO: Prorrogado pelo Decreto de 11/11/91

 

Decreto nº 213, de 10/9/91  

EMENTA: Altera o art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/1/68. 
FONTE: DOU de 11/9/91 p. 19.147
SITUAÇÃO:  

 

Decreto de 11/11/91  

EMENTA:
Prorroga o prazo para que a Comissão Especial encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito conclua seus trabalhos. 
FONTE: DOU de 12/11/91 p. 25.455
SITUAÇÃO:  

 

 

Não houve legislação no período.

 

 

Portaria nº 621/MT, de 2/7/93  

EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Programa de Redução de Acidentes nas Estradas - PARE.
FONTE: DOU de 5/7/93 p. 9.231
SITUAÇÃO:  

 

 

Resolução nº 789/CONTRAN/MJ, de 13/12/94

EMENTA:
Aprova as Normas Gerais do Curso de Treinamento de Condutores de Veículos de Transportes Escolares.
FONTE: DOU de 2/1/95 p. 15
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 790/CONTRAN/MJ, de 13/12/94 

EMENTA:
Dispõe sobre o registro e alienação de veículos automotores, desinternados das Áreas de Livre Comércio. 
FONTE: DOU de 2/1/95 p. 17
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 791/CONTRAN/MJ, de 13/12/94 

EMENTA:
Acrescenta à sinalização de trânsito, placas de indicação de atrativos turísticos.
FONTE: DOU de 2/1/95 p. 17
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 792/CONTRAN/MJ, de 13/12/94 

EMENTA: 

Altera o inciso V do art. 69 e a letra "c" do art. 97 da Resolução nº 734/89 - CONTRAN, que estabelece normas para a formação de condutores de veículos automotores, modelo de Carteira Nacional de Habilitação. 
FONTE: DOU de 2/1/95 p. 18
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 793/CONTRAN/MJ, de 13/12/94

EMENTA:
Dispõe sobre o uso de placa de "Fabricante" em veículos automotores destinados a testes de funcionamento e desempenho.
FONTE: DOU de 2/1/95 p. 19
SITUAÇÃO:  

 

 

Resolução nº 794/CONTRAN/MJ, de 11/4/95

EMENTA:
Normatiza o uso do Registrador de Velocidade (tacógrafo) em veículos das espécies passageiros ou mistos. 
FONTE: DOU de 24/5/95 p. 7.380
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 795/CONTRAN/MJ, de 16/5/95

EMENTA:
Barreira Eletrônica - definição, autorização, instalação e homologação.
FONTE: DOU de 24/5/95 p. 7.380
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 796/CONTRAN/MJ, de 16/5/95 

EMENTA: Requisitos técnicos necessários a uma Barreira Eletrônica.
FONTE: DOU de 24/5/95 p. 7.380/81
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 797/CONTRAN/MJ, de 16/5/95 

EMENTA:
Define a abrangência do termo "Viatura Militar", para o Sistema Nacional de Trânsito.
FONTE: DOU de 24/5/95 p. 7.381
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 798/CONTRAN/MJ, de 23/5/95

EMENTA:

Altera o art. 78, caput, da Resolução nº 734/89, que estabelece normas para a formação de condutores de Veículos Automotores, Modelo de Carteira Nacional de Habilitação. 
FONTE: DOU de 16/6/95 p. 8.715
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 799/CONTRAN/MJ, de 6/6/95 

EMENTA:
Fixa os percentuais das multas aplicadas aos infratores da legislação de trânsito, no Estado do Mato Grosso do Sul.
FONTE: DOU de 16/6/95 p. 8.715
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 804/CONTRAN/MJ, de 25/9/95 

EMENTA:  Altera o art. 69 da Resolução nº 734/89, que estabelece normas para a formação de condutores de veículos automotores, modelo da Carteira Nacional de Habilitação e disciplina a obtenção da CNH da categoria "E".
FONTE: DOU de 6/10/95 p. 15.721
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 805/CONTRAN/MJ, de 24/10/95

EMENTA: Estabelece os requisitos técnicos mínimos do pára-choque traseiro dos veículos de carga.
FONTE: DOU de 29/11/95 p. 19.611
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 809/CONTRAN/MJ, de 12/12/95

EMENTA: Dispõe sobre a vistoria e a inspeção de veículos.
FONTE: DOU de 22/12/95 p. 21.823/24
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 1.497, de 22/5/95 

EMENTA:
Altera a redação dos artigos 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/01/68.
FONTE: DOU de 23/5/95 p. 7.313/14
SITUAÇÃO: Revogação total pelo Decreto nº 2.069, de 12/11/96

 

Portaria nº 40/DENATRAN/MJ, de 8/9/95

EMENTA:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria e a inspeção de licenciamento anual de veículos.
FONTE: DOU de 12/9/95 p. 14.066
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 1.683, de 25/10/95 

EMENTA:
Dá nova redação ao art. 91 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/1/68.
FONTE: DOU de 26/10/95 p. 16.911
SITUAÇÃO:  

 

 

Resolução nº 811/CONTRAN/MJ, de 8/4/96

EMENTA:
Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo, de passageiros (ônibus e microônibus) de fabricação nacional e estrangeira.
FONTE: DOU de 8/4/96 p. 5.743/45
SITUAÇÃO:  

 

 Portaria nº 19/DENATRAN/MJ, de 3/5/96

EMENTA:

Institui "Grupo de Trabalho" com o objetivo de elaborar regulamento técnico sobre a instalação de cintos de segurança nos assentos dos passageiros de ônibus e microônibus de uso rodoviário.
FONTE: DOU de 9/5/96 p. 7.840
SITUAÇÃO:  

 

 Resolução nº 815/CONTRAN/MJ, de 18/6/96

EMENTA:

Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do registrador de velocidade e tempo (tacógrafo), seu uso e fiscalização por parte dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
FONTE: DOU de 1/7/96 p. 11.862/63
SITUAÇÃO:  

 

 Resolução nº 816/CONTRAN/MJ, de 18/6/96

EMENTA:
Dispõe sobre a fiscalização do uso do registrador de velocidade e tempo provido de disco diagrama.
FONTE: DOU de 1/7/96 p.11.863/64
SITUAÇÃO:  

 

 Portaria nº 755/DNER/MT, de 23/7/96

EMENTA: 


Altera dispositivos da Portaria nº 364 de 18/4/96 que aprovou as instruções para a Autorização Especial de Trânsito - AET, para veículos transportadores de automóveis, nas rodovias federais, referentes às especificações dos veículos.
FONTE: DOU de 24/7/96 p.13.709/10
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 819/CONTRAN/MJ, de 1/10/96

EMENTA:
Recomenda o uso de farol baixo aceso, durante o dia, nas rodovias.
FONTE: DOU de 16/10/96 p. 21.063
SITUAÇÃO:  

 

 Resolução nº 820/CONTRAN/MJ, de 8/10/96

EMENTA:  Define Radar Portátil Avaliador de Velocidade como equipamento que tem por finalidade avaliar a velocidade instantânea dos veículos, com o objetivo de auxiliar o controle e a fiscalização do trânsito nas vias terrestres.
FONTE: DOU de 25/10/96 p. 21.906/07
SITUAÇÃO: Alterada pela Resolução nº 123/CONTRAN, de 14/2/01

 

Portaria nº 26/DENATRAN/MJ, de 6/11/96

EMENTA:
Determina a publicação da Minuta de Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre os requisitos de segurança para veículos.
FONTE: DOU de 7/11/96 p. 22.992 a 23.019
SITUAÇÃO:  

 

 Decreto nº 2.069, de 12/11/96

EMENTA:
Dá nova redação aos arts. 81, 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/1/68.
FONTE: DOU de 13/11/96 p. 23.614
SITUAÇÃO:  

 

 Resolução nº 825/CNT/MJ, de 03/12/96

EMENTA: Dispõe sobre o selo de licenciamento de veículos.
FONTE: DOU de 06/12/96 p. 25.997
SITUAÇÃO:  

 

 Decreto nº 2.093, de 11/12/96

EMENTA: Cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito.
FONTE: DOU de 12/12/96 p. 26.793
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 827/CONTRAN/MJ, de 18/12/96

EMENTA: 
Regulamenta o dispositivo de sinalização refletora de emergência de que trata o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
FONTE: DOU de 20/1/97 p. 1.075/78
SITUAÇÃO:  

 

 Portaria nº 28/DENATRAN/MJ, de 30/12/96

EMENTA:
Dispõe sobre o modelo e as especificações técnicas do Selo de Controle de Licenciamento Anual, de que trata a Resolução CONTRAN nº 825/96.
FONTE: DOU de 31/12/96 p. 29.073/74
SITUAÇÃO:  

 

 

Resolução nº 829/CONTRAN/MJ, de 4/3/97

EMENTA:
Dispõe sobre procedimentos para interposição, instrução e tramitação de recursos contra atos punitivos por infrações de trânsito.
FONTE: DOU de 21/3/97 p. 5.659
SITUAÇÃO:  

 

Portaria nº 119/MJ, de 19/3/97

EMENTA: 

Criadas 27 juntas Administrativas de Recursos de Infrações, instituídas pelo Código Nacional de Trânsito, que funcionarão junto às Superintendências e Distritos Regionais do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
FONTE: DOU de 20/3/97 p. 5.586/88
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 833/CONTRAN/MJ, de 13/5/97

EMENTA:
Revoga a Resolução CONTRAN nº 606/82, que proíbe o uso e a substituição da plaqueta.
FONTE: DOU de 23/5/97 p. 10.717
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 836/CONTRAN/MJ, de 24/6/97

EMENTA:
Dispõe sobre a gravação, em caráter opcional, dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação, nos vidros do veículo.
FONTE: DOU de 26/6/97 p. 13.128
SITUAÇÃO:  

 

  Lei nº 9.503, de 23/9/97

EMENTA: Institui o Código de Trânsito Brasileiro. 
FONTE: DOU de 24/9/97 p. 21.201/46 (Retificação DOU de 25/9/97, p. 21.353)
SITUAÇÃO: Alteração

 

Decreto nº 2.327, de 23/9/97

EMENTA:
Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, composição do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. 
FONTE: DOU de 24/9/97 p. 21.247/48
SITUAÇÃO:  

 

 

Lei nº 9.602, de 21/1/98

EMENTA: Dispõe sobre legislação de trânsito.
FONTE: DOU de 22/1/98 p. 2/3
SITUAÇÃO: Regulamentação Parcial

 

Resolução nº 1/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

EMENTA:
Estabelece as informações mínimas que deverão constar do Auto de Infração de trânsito cometida em vias terrestres (urbanas e rurais).
FONTE: DOU de 26/1/98 p. 4
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 2/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

EMENTA:
Dispõe sobre os equipamentos obrigatórios dos veículos e fixa prazo de entrada em vigor do artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 26/1/98 p. 4/5
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 3/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

EMENTA:
Revoga a Resolução nº 825/96, que dispõe sobre o selo de licenciamento de veículos.
FONTE: DOU de 26/1/98 p. 5
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 4/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

EMENTA: Dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento.
FONTE: DOU de 26/1/98 p. 5/6
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 5/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

EMENTA: Dispõe sobre a vistoria de veículos.
FONTE: DOU de 26/1/98 p. 6
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 6/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

EMENTA:
Revoga as Resoluções 809/95 e 821/96, que altera o art. 6º da Resolução nº 809, de 12/12/95, que dispõe sobre a vistoria e inspeção de veículos.
FONTE: DOU de 26/1/98 p. 6/7
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 7/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

EMENTA:
Modifica dispositivos das Resoluções 734/89, 765/93 e 828/97, que tratam da formação de condutores e dos procedimentos para a habilitação.
FONTE: DOU de 26/1/98 p. 7
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 8/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

EMENTA:
Estabelece sinalização de fiscalização mecânica, elétrica, eletrônica ou fotográfica dos veículos em circulação.
FONTE: DOU de 26/1/98 p. 7/8
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 9/CONTRAN/MJ, de 23/1/98 

EMENTA:
Estabelece prazo para substituição das placas de identificação de veículos.
FONTE: DOU de 26/1/98 p. 8
SITUAÇÃO: Revogada pela Resolução nº 45, de 21/5/98

 

Resolução nº 10/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

EMENTA:
Estabelece requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação de multas.
FONTE: DOU de 26/1/98 p. 8
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 11/CONTRAN/MJ, de 23/1/98

EMENTA:
Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere, bem como, os prazos para efetivação.
FONTE: DOU de 26/1/98 p. 8/13
SITUAÇÃO:  

 

Portaria nº 1, de 5/2/98

EMENTA:

Baixa as instruções a serem adotadas quando da elaboração e do preenchimento do Auto de Infração, anexo I, conforme Resolução nº 1/98, de 23/1/98, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN
FONTE: DOU de 6/2/98 p. 39 (Retificação DOU de 9/2/98, p.8)
SITUAÇÃO:  

 

Portaria nº 2, de 5/2/98

EMENTA:
Baixa as instruções a serem adotadas quando da elaboração e do preenchimento do Relatório Mensal de Movimentação de Multas de Trânsito.
FONTE: DOU de 6/2/98 p. 39
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 12/CONTRAN/MJ, de 6/2/98

EMENTA:
Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.
FONTE: DOU 12/2/98 p. 8/9
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº13/CONTRAN/MJ de 6/2/98

EMENTA: Dispõe sobre documentos de porte obrigatório.
FONTE: DOU de 12/2/98 p. 9
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 14/CONTRAN/MJ, de 6/2/98

EMENTA:
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação.
FONTE: DOU de 12/2/98 p. 9/10
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 15/CONTRAN/MJ, de 6/2/98

EMENTA: Dispõe sobre o transporte de menores de dez anos.
FONTE: DOU de 12/2/98 p. 10/11
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 16/CONTRAN/MJ, de 6/2/98

EMENTA:
Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro - CRV e de Licenciamento de Veículos - CRVL.
FONTE: DOU de 12/2/98 p. 11/12
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 17/CONTRAN/MJ, de 6/2/98

EMENTA:
Estabelece os procedimentos de informação sobre o condutor do veículo, no momento da infração.
FONTE: DOU de 12/2/98 p. 12
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 18/CONTRAN/MJ, de 17/2/98

EMENTA: Recomenda o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.
FONTE: DOU de 18/2/98 p. 6
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 19/CONTRAN/MJ, de 17/2/98

EMENTA: 


Estabelece as competências para nomeação e homologação dos coordenadores do RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores e do RENACH - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.
FONTE: DOU de 18/2/98 p. 6
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 20/CONTRAN/MJ, de 17/2/98

EMENTA:
Disciplina o uso de capacete de segurança pelo condutor e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados. 
FONTE: DOU 18/2/98 p. 6/7
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 21/CONTRAN/MJ, de 17/2/98

EMENTA: 
Dispõe sobre o controle, guarda e fiscalização dos formulários destinados à documentação de condutores de veículos.
FONTE: DOU de 18/2/98 p. 7
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 22/CONTRAN/MJ, de 17/2/98

EMENTA:

Estabelece, para efeito da fiscalização, forma para comprovação do exame de inspeção veicular a qual se refere o art. 124, c.c. art. 230, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 18/2/98 p. 7
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 23/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:  Define e estabelece requisitos mínimos necessários para autorização e instalação de instrumentos eletrônicos de medição de velocidade de operação autônoma, conforme § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 10
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 24/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 10
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 25/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Dispõe sobre as modificações de veículos e dá outras providências previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 11
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 26/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Disciplina o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o art. 109 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 11/12
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 27/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA: Dispõ sobre a inspeção de segurança veicular de que trata o art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 12
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 28/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA: 


Dispõe sobre a circulação de veículos nas rodovias, nos trajetos entre o fabricante de chassi/plataforma, montadora, encarroçadora ou implementador  final até o município de destino, a que se refere  a Resolução nº 14/98.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 12
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 29/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA: 
Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivas de Trânsito dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o § 2º do art. 24 e art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 12
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 30/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Dispõe sobre campanhas permanentes de segurança no trânsito a que se refere o art. 75 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 13
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 31/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA: 
Dispõe sobre a sinalização de identificação para hidrantes, registros de água, tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, conforme estabelece o art. 181, VI do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 13
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 32/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Estabelece modelos de placas para veículos de representação, de acordo com o art. 115 § 3º do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 14
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 33/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA: Regulamenta os serviços dos organismos de qualificação de trânsito e critérios de credenciamento e funcionamento de Centros de Formação de Condutores.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 14/16
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 34/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Complementa a Resolução nº 14/98 do CONTRAN, que dispõe sobre equipamentos obrigatórios para os veículos automotores.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 16
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 35/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:  Estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar a que se refere o art. 103 e 227, V do Código de Trânsito Brasileiro e o art. 1º da Resolução nº 14/98 do CONTRAN.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 16/17
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 36/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA: 
Estabelece a forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência estiverem imobilizados no leito viário, conforme o art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 17
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 37/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:

Fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 17
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 38/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA: 


Regulamenta o art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro que dispõe sobre a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e /ou garagens de uso coletivo.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 18
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 39/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:

Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores na vias públicas disciplinados pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 18/20
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 40/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:  Estabelece os critérios para oposição de inscrições, películas, painéis decorativos ou pinturas de acordo com o disposto no inciso III do art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro, acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21/1/98.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 21
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 41/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:

Estabelece os procedimentos para o cadastramento de veículos no RENAVAM e emissão do Certificado de Segurança, de acordo com os arts. 97 e 103 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 21/23
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 42/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Dispõe sobre os equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos a que se refere o art. 112 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 23
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 43/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA: 
Complementa a Resolução nº 14/98, que dispõe sobre equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 23
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 44/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Dispõe sobre os requisitos técnicos para o encosto de cabeça, de acordo com art. 105, III do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 24
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 45/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos, disciplinado pelos arts. 115 e 221 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 24/25 (Republicada no DOU de 8/6/98, p.10/12)
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 46/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Estabelece equipamentos de segurança obrigatórios para as bicicletas conforme disciplina o art. 105, IV do Código de Trânsito Brasileiro e art. 5º da Resolução 14/98.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 25
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 47/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA: 

Define as características e estabelece critérios para o reboque de carretas por motocicleta, de acordo com art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 25/26
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 48/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Estabelece requisitos de instalação e procedimentos para ensaios de cintos de segurança de acordo com o inciso I do art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 26
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 49/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA: 

Disciplina a inscrição de dados técnicos em veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os arts. 117, 230, XXI e 231, X do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 26/27
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 50/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:  Estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas a aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e os exames de habilitação conforme dispõe os arts. 141, 142, 143, 150, 158 e 263 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 27/29
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 51/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:  Dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica a que se refere o inciso I, do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro e os §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 9.602/98.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 29/32
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 52/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:

Disciplina o uso de medidores da alcoolemia e a pesquisa de substâncias entorpecentes no organismo humano de acordo com os artigos 165 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU 22/5/98 p. 32
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 53/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Estabelece critérios em caso de apreensão de veículos e recolhimento aos depósitos, conforme artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 32/33
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 54/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Dispõe sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir, nos termos do art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 26/27
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 55/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA: 


Acresce a disciplina de Meio Ambiente e Cidadania na modalidade de ensino a distância do curso de formação de condutores de veículos de transportes escolares, de acordo com o inciso IV do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU 22/5/98 p. 33
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 56/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 33/34
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 57/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:

Estabelece normas gerais para curso de capacitação de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, conforme inciso IV do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 34/35
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 58/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Estabelece normas gerais do curso de reciclagem para infratores do Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com o art. 268.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 35/36
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 59/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Dispõe sobre a notificação de trânsito dos veículos pertecentes a sociedades de arrendamento mercantil.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 36
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 60/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
 
Dispõe sobre a permissão de utilização de controle eletrônico para o registro do movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência pelos estabelecimentos constantes do artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 36/37
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 61/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Estabelece os artigos 131 e 133 do Código de Trânsito Brasileiro que trata do Certificado de Licenciamento Anual.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 37
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 62/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Estabelece o uso de pneus extralargos e define seus limites de peso de acordo com o parágrafo único do art. 100 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 37/38
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 63/CONTRAN/MJ, de 21/5/98

EMENTA:
Disciplina o registro e o licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: DOU de 22/5/98 p. 38/39
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 2.613, de 3/6/98

EMENTA:
Regulamenta o art 4º da Lei nº 9.602, de 21/1/98, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNEST.
FONTE: DOU 4/6/98 p. 8/9
SITUAÇÃO:  

 

Portaria nº 4/DENATRAN/MJ, de 4/7/98

EMENTA:
Dispõe sobre a autorização específica de que trata o § 4º do art. 1º da Resolução nº 12 /CONTRAN, de 6/2/98, que deverá garantir o direito de trânsito a cada veículo.
FONTE: DOU de 15/7/98 p. 11
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 64/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

EMENTA:  Altera a composição dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRANs, do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs.
FONTE: DOU de 25/9/98 p. 3 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 1)
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 65/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

EMENTA:
 
Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o § 2º do art. 24 e art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
FONTE: DOU de 25/9/98 p. 3 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 1)
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 66/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

EMENTA:
Institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito.
FONTE: DOU de 25/9/98 p. 18/20 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29)
SITUAÇÃO: Alterada pela Resolução nº 121/CONTRAN, de 14/2/01

 

Resolução nº 67/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

EMENTA:
Concede prazo para regularização da habilitação dos condutores de veículos a que se refere o art. 144, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
FONTE: DOU de 25/9/98 p. 3/4 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 1)
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 68/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

EMENTA: 

Requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC, a que se referem os arts. 97, 99 e 314 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e os §§ 3º e 4º dos arts. 1º e 2º, respectivamente, da Resolução nº 12/98 - CONTRAN.
FONTE: DOU de 25/9/98 p. 20/22 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29)
(Publicados Anexos no DOU de 28/9/98 p. 28, por terem sido omitidos no DOU de 25/9/98)
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 69/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

EMENTA:
Revoga a Resolução nº 47, de 21/5/98, que define as características e estabelece critérios para o reboque de carretas por motocicletas.
FONTE: DOU de 25/9/98 p. 4 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 1)
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 70/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

EMENTA:
Dispõe sobre curso de treinamento específico para condutores de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos.
FONTE: DOU de 25/9/98 p. 22/24 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29)
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 71/CONTRAN/MJ, de 23/9/98

EMENTA:
Altera o § 1º do art. 3º e os Anexos I, II e III da Resolução nº 765/93 - CONTRAN.
FONTE: DOU de 25/9/98 p. 24/25 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29)
SITUAÇÃO:  

 

Portaria nº 13/DENATRAN/MJ, de 25/9/98

EMENTA:
Dispõe sobre o transporte de veículo automotor novo por veículo similar (remonta).
FONTE: DOU de 28/9/98 p. 28
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 72/CONTRAN/MJ, de 19/11/98

EMENTA:  Altera o Anexo da Resolução nº 17/98, que estabelece procedimentos de informação sobre o condutor do veículo, no momento da infração.
FONTE: DOU de 20/11/98 p. 15 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29)
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 73/CONTRAN/MJ, de 19/11/98

EMENTA: 
 

Estabelece critérios para oposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos, de acordo com o dispositivo no inciso III do art. 11 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
FONTE: DOU de 20/11/98 p. 15
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 74/CONTRAN/MJ, de 19/11/98

EMENTA: 
Regulamenta o credenciamento dos serviços de formação e processo de habilitação de condutores de veículos.
FONTE: DOU de 20/11/98 p. 1